A inscrição do fornecedor no Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco-CADFOR/PE é condição necessária para a realização de contratações com o Estado, e para a consequente geração de empenhos. Para tanto, o encaminhamento das informações dos fornecedores ao CADFOR/PE, bem como a solicitação de seus serviços, devem ser efetuados por meio de formulários distintos:
a) PESSOA FÍSICA – inscrição e atualização dos dados
b) PESSOA JURÍDICA – inscrição simplificada, obtenção ou renovação do CRF; e atualização dos dados cadastrais.
O fornecedor poderá solicitar o cadastro simplificado com a emissão do Certificado de Registro de Cadastro Simplificado-CRCS ou a emissão do Certificado de Registro de Fornecedores-CRF via cadastro completo. O primeiro é suficiente para que o fornecedor receba empenho, e é único meio de registro de pessoas físicas, enquanto o CRCS e/ou o CRF é a modalidade mais indicada para pessoas jurídicas, pois aquele que possuir um dos 02(dois) tipos de Certificado válido e atualizado terá maior facilidade operacional para participar das licitações do Estado, em razão de ser dispensado, no todo ou em parte, da documentação exigida na fase de habilitação dos certames licitatórios. E, ainda, para participar de licitações públicas na modalidade Tomada de Preços-TP, o CRF válido é indispensável, ressalvadas as hipóteses previstas no § 2º do art. 22 da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
O cadastramento do fornecedor no CADFOR/PE requer apresentação de documentos para a validação de informações e o atendimento de requisitos legais.
1) Pessoa Física CPF (não é emitido CRF)
· Carteira de Identidade;
· Comprovante do CPF;
· Comprovante de residência;
· Se o serviço a fornecer for de natureza técnica, apresentar a Carteira do registro na Entidade profissional competente: Ex: serviço Advocatício – Registro na OAB
· Formulário de cadastro devidamente preenchido. Clique aqui para acessar o formulário Pessoa Física
2) Pessoa Jurídica CNPJ
2.1. - CADASTRO SIMPLIFICADO, com emissão do Certificado de Registro de Cadastro Simplificado-CRCS (novo!)
1. Formulário de cadastramento devidamente preenchido; clique aqui para fazer o download - Para preenchimento da linha de fornecimento no formulário, ver as classes nas Tabelas contidas no item 2.4 no final desta pagína.
2. Contrato social e/ou Alteração Contratual, onde constem objeto social, capital social, nomes dos sócios com endereço, e endereço da pessoa jurídica;
2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos e eleição de seus administradores;
2.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.4. Condição de Micro Empreendedor Individual para os pedidos de cadastro do MEI.
3. Prova de inscrição - cartão do CNPJ
4. Comprovante ou cartão de inscrição estadual (CIE) e municipal (CIM), podendo este último ser substituído por alvará de licença e funcionamento expedido pela prefeitura do domicílio sede da empresa;
5. Registro ou inscrição no Conselho Regional adequado à área de atuação da empresa e/ou Agência Reguladora e Fiscalizadora a que a empresa está registrada de acordo com o objeto social; (Ex: empresas na área de saúde: apresentar o registro no Conselho Regional pertinente + Alvará da Vigilância Sanitária, serviços de engenharia: Registro no CREA) clique aqui para acessar a relação completa de atividades e seus órgãos competentes, não aceitamos protocolos.
ATENÇÃO: Caso a empresa não venha atuar com determinadas atividades do seu objeto social que requeiram o registro e/ou autorização de entidades fiscalizadoras deverá apresentar declaração de não atuação, conforme modelo, clique no link
6. Certidões atualizadas de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (apresentar Certidão Conjunta de Quitação dos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Tributos Estaduais e de Tributos Municipais);
7. Certificado de regularidade de situação com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, todas na jurisdição fiscal da sede do requerente;
8. Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica ou de seu domicílio ou, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;
8.1. certidão negativa de falência e recuperação judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicilio, a presente certidão referente aos processos judiciais eletrônicos somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede do fornecedor ou de seu domicílio contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos, (se nada dispuser acerca de validade, considera-se vigente por 180 dias);
9. Certidão negativa de débitos trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com validade de 180 dias, em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/2011;
10. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme requisitos do art.3º da LC123/2006; Clique aqui para baixar o modelo
11. Declaração do cumprimento do disposto no art.7º, XXXIII, da CF/88. Clique aqui para baixar o modelo
OBS1: As declarações dos itens 10 e 11 deverão vir assinadas pelo sócio. No caso de assinadas por representante legal, juntar a devida procuração e cópia da identidade devidamente autenticadas do procurador com os devidos poderes.
Todos os documentos que não podem ser confirmados as suas autenticidades pela internet deverão vir com cópia autenticada por cartório ou de forma presencial apresentar cópia + original para ser conferido pelo servidor autorizado na recepção do CADFOR/PE.
2.2. - CADASTRO COMPLETO, com emissão do Certificado de Registro de Fornecedores-CRF
1. Formulário de cadastramento devidamente preenchido; clique aqui para fazer o download - Para preenchimento da linha de fornecimento no formulário, ver as classes nas Tabelas contidas no item 2.4 no final desta pagína.
2. Contrato social e/ou Alteração Contratual, onde constem objeto social, capital social, nomes dos sócios com endereço, e endereço da pessoa jurídica;
2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos e eleição de seus administradores;
2.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.4. Condição de Micro Empreendedor Individual para os pedidos de cadastro do MEI.
3. Prova de inscrição - cartão do CNPJ;
4. Comprovante ou cartão de inscrição estadual (CIE) e municipal (CIM), podendo este último ser substituído por alvará de licença e funcionamento expedido pela prefeitura do domicílio sede da empresa;
5. Registro ou inscrição no Conselho Regional adequado à área de atuação da empresa e/ou Agência Reguladora e Fiscalizadora a que a empresa está registrada de acordo com o objeto social; (Ex: empresas na área de saúde: apresentar o registro no Conselho Regional pertinente + Alvará da Vigilância Sanitária, serviços de engenharia: Registro no CREA) clique aqui para acessar a relação completa de atividades e seus órgãos competentes, não aceitamos protocolos.
ATENÇÃO: Caso a empresa não venha atuar com determinadas atividades do seu objeto social que requeiram o registro e/ou autorização de entidades fiscalizadoras deverá apresentar declaração de não atuação, conforme modelo, clique no link
6. Certidões atualizadas de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (apresentar Certidão Conjunta de Quitação dos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Tributos Estaduais e de Tributos Municipais);
7. Certificado de regularidade de situação com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, todas na jurisdição fiscal da sede do requerente;
8. Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica ou de seu domicílio ou, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;
8.1. certidão negativa de falência e recuperação judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicilio, a presente certidão referente aos processos judiciais eletrônicos somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede do fornecedor ou de seu domicílio contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos, (se nada dispuser acerca de validade, considera-se vigente por 180 dias);
9. Certidão negativa de débitos trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com validade de 180 dias, em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/2011;
10. Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício financeiro, assinado pelo contador e pelo diretor da empresa, com o livro Diário (termo de abertura e de encerramento), devidamente inscritos no Registro Comercial;
11. Certidão de Regularidade do Contador que assina o Balanço Patrimonial emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade;
12. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme requisitos do art.3º da LC123/2006; Clique aqui para baixar o modelo
13. Declaração do cumprimento do disposto no art.7º, XXXIII, da CF/88. Clique aqui para baixar o modelo
OBS1: As declarações dos itens 12 e 13 deverão vir assinadas pelo sócio. No caso de assinadas por representante legal, juntar a procuração e cópia da identidade devidamente autenticadas, do procurador com os devidos poderes.
OBS2: Para os pedidos de cadastros completos com emissão do Certificado de Registro de Fornecedores - CRF para o Micro Empreendedor Individual (MEI), ficam dispensados da apresentação dos itens 10 e 11, relativos ao balanço patrimonial.
OBS3:Todos os documentos que não podem ser confirmados as suas autenticidades pela internet deverão vir com cópia autenticada por cartório ou de forma presencial apresentar cópia + original para ser conferido pelo servidor autorizado na recepção do CADFOR/PE.
OUTRAS OBSERVAÇÕES:
3 - INSTRUÇÕES PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO DE CADASTRO SIMPLIFICADO-CRCS E DO CERTIFICADO DE REGISTRO DE FORNECEDOR - CRF VIA SISTEMA EFISCO
A empresa poderá emitir o Certificado de Registro de Fornecedores de acordo com a sua solicitação, cadastro simplificado (CRCS) ou cadastro completo(CRF) utilizando o link https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_fin_gbp/PREmitirFornecedorCRF. Para emitir o usuário deve preencher apenas no campo do CNPJ e em seguida clicar no botão Localizar, quando for apresentada a resposta pelo sistema, clicar no botão Emitir.
Além dessa opção também poderá verificar a vigência do Certificado e a validade das certidões da empresa.
Para identificar as vigências das certidões basta clicar na razão social da empresa, abrirá uma nova janela apresentando as certidões e suas validades.
Para verificar a validade do CRCS/CRF o usuário deve clicar no sinal (+) ao lado do número do CNPJ apresentado após a consulta.
O CRCS/CRF só será emitido se as certidões estiverem no prazo de validade vigente.
Das certidões enviadas por email, só serão aceitas aquelas que podem ser confirmadas as suas autenticidades nos sites oficiais, desde que os sites estejam disponiveis para as consultas.
Findo o prazo de 01(um) ano dos cadastros, a empresa deverá providenciar novamente o pedido de renovação, remetendo para o CADFOR/PE toda a documentação exigida nos itens 2.1 (cadastro simplificado) e 2.2 (cadastro completo).
Os documentos de pedido de cadastros deverão ser enviados para o nosso endereço via correspondência ou e-mail cadfordigital@sad.pe.gov.br. ATENÇÃO: Neste momento de pandemia pelo qual estamos passando, toda a documentação a ser enviada ao CADFOR, deverá seguir conforme instruído no INFORME CADFOR no topo desta página.
O PRAZO de cadastramento dos fornecedores é de 03(três) dias uteis a partir do primeiro dia posterior da data de recebimento dos documentos.
As certidões que por ventura forem vencendo durante a vigência de 01(um) ano do último pedido de cadastro, poderão ser encaminhadas juntamente com o formulário de atualização para o email gecad@sad.pe.gov.br. Clique para o formulário de atualização.
Tabelas de linhas de fornecimento de materiais e serviços (para preenchimento do formulário).
HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO (APENAS TELEFÔNICO OU POR E-MAIL):
8:00 às 16:00 horas.
NOSSO ENDEREÇO:
CNPJ SAD: nº 10.572.022/0001-80
Secretaria Executiva de Contratações Públicas - SECOP
Gerência Geral de Politicas de Compras e Contratos do Estado-GGPOC
Gerência de Suporte às Contratações Públicas do Estado – GESUC
Avenida Engenheiro Antônio de Góes, 194 – 1º andar – Recife/PE
CEP: 51.010-000
Maiores informações pelos ramais 81.3183.7613/3183.7826/3183.7862/3183.7864/3183.7865/3183.7868/3183.7746/3183.7794 ou através do e-mail gecad@sad.pe.gov.br .
PE-Integrado (Sistema de Compras, Negociações e Licitações do Estado): ramal 81-3183.7721. e-mail: suporte.peintegrado@sad.pe.gov.br.