Perguntas Frequentes

 Qual a diferença entre o Cadastro de Fornecedores do Estado no CADFOR e Credenciamento Eletrônico no PE INTEGRADO?

 CADFOR

O Cadastro de Fornecedores é o sistema de registro de pessoas físicas e jurídicas para fins de geração de empenhos e emissão de certificados de cadastro. Os fornecedores do tipo pessoa jurídica podem optar pela realização de cadastro do tipo simplificado ou completo. Para geração de empenho, a empresa pode optar pelo cadastro simplificado. O cadastro completo (CRF) tem sua principal indicação para as empresas que participam de licitações do tipo “Tomada de Preço”. O CRF também pode ser utilizado para substituir os documentos de habilitação (jurídica, técnica, fiscal e econômico-financeira) nos procedimentos licitatórios, conforme artigo 32 da Lei 8666/1193. Os dois tipos de cadastro têm validade de 01 ano e devem ser atualizados durante o período de vigência.

O cadastro ou renovação deve ser realizado de forma presencial ou com o envio da documentação pelos Correios. As atualizações de certidões ou de outros dados das empresas podem ser realizadas através de envio dos documentos para o email: gecad@sad.pe.gov.br (no caso de documentos que possam ter sua autenticidade verificada pela Internet).

Para maiores informações sobre o cadastramento de fornecedores no CADFOR, acesse: http://www.portais.pe.gov.br/web/seadm/no-cadfor

 

PE-INTEGRADO

O Cadastro de Fornecedores no Sistema PE-Integrado serve para que os fornecedores possam participar dos processos de cotação, compra direta (dispensa e inexigibilidade) e pregão eletrônico. Esse cadastro pode ser feito de 02 (duas) formas:

1-   Cadastro online, que NÃO tem integração com o CADFOR. O fornecedor entra no sistema e responde o questionário no link: https://www.peintegrado.pe.gov.br/Empresa/CadastroExterno/ApresentacaoCadastro. Após a conclusão deste cadastro online, é necessário o envio dos documentos abaixo para o e-mail: suporte.peintegrado@sad.pe.gov.br, solicitando ativação do cadastro. Após o envio, o fornecedor deverá entrar em contato com a equipe do suporte para confirmar seus dados por meio do telefone: 81 3183-7613/7826/7746/7794. Nesse momento, o usuário receberá por e-mail uma senha provisória, que deverá ser substituída no seu primeiro acesso.


Documentos Necessários:

·         Contrato social (última alteração);

·         CNPJ;

·         Cópias da identidade e CPF;

·         Procuração, em caso de procurador.

·         Termo de Credenciamento (Baixe o modelo aqui).


Obs: No cadastro online, o fornecedor consegue participar dos processos licitatórios, mas para EMISSÃO DE EMPENHO precisa fazer também o cadastro no CADFOR.

 

2-   O outro Cadastro, é feito através do CADFOR (http://www.portais.pe.gov.br/web/seadm/no-cadfor), após sua ATIVAÇÃO, o cadastro realizado neste Sistema migra para o Sistema PE-Integrado. E para ativação no PE-Integrado é necessário entrar em contato com o suporte pelos números 7613/7826/7746/7794, enviar “termo de credenciamento” para o e-mail: suporte.peintegrado@sad.pe.gov.br, solicitando ativação do cadastro. Após envio da documentação solicitada, o usuário receberá por e-mail uma senha provisória, que deverá ser substituída no seu primeiro acesso.

 Perguntas frequentes para os fornecedores (CADFOR e PE-Integrado)


1)  Para participar das compras e licitações do Estado de Pernambuco, o fornecedor precisa se cadastrar em algum Sistema?

Sim. Existem 02 (dois) Sistemas de Credenciamento de Fornecedores no Governo do Estado de Pernambuco, o CADASTRO DE FORNECEDOR no Sistema PE-Integrado (https://www.peintegrado.pe.gov.br/portal/Cadastro.aspx?q=efg3MHqKBO7TKCiHuB2FUA==) e outro cadastro no CADFOR – Cadastro de Fornecedores do Estado de PE (www.cadfor.pe.gov.br).

 

2)  O QUE É CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO (CADFOR/PE)?

O Cadastro de Fornecedores no CADFOR é o sistema de registro no módulo Gestão de Banco de Preços-GBP/e-Fisco de pessoas físicas e jurídicas para fins de geração de empenhos e liquidações dos contratos de fornecimento de bens e/ou serviços pela Administração Pública Estadual.

3)  O QUE É O SISTEMA PE-INTEGRADO?


É um Sistema Integrado de Gestão que reúne os módulos de compras, licitações, contratos, patrimônio e almoxarifado, e um de seus objetivos é reunir todas as informações das compras e dar publicidade as aquisições.

O Cadastro de Fornecedores no Sistema PE-Integrado é necessário para participar das aquisições, pois é neste sistema que o licitante tem acesso às dispensas, inexigibilidades e pregões eletrônicos do Estado de Pernambuco.

 

4)  EM QUE MOMENTO PRECISO ME CADASTRAR?


O fornecedor deve realizar seus cadastros nos Sistemas CADFOR e PE-Integrado quando tiver interesse em participar das compras realizadas pelo Estado de Pernambuco.

  

5)  ONDE POSSO ACESSAR MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CADFOR? E SOBRE O PE-INTEGRADO?

Para maiores informações sobre o CADFOR, acessar o link http://www.portais.pe.gov.br/web/seadm/no-cadfor.

Para maiores informações sobre o cadastro no Sistema PE-Integrado, acessar o link: https://www.peintegrado.pe.gov.br/portal/Cadastro.aspx?q=efg3MHqKBO7TKCiHuB2FUA==

6)  OS SISTEMAS DE CADASTRO DO CADFOR E PE INTEGRADO SÃO INTERLIGADOS?
          
Na efetivação do cadastro junto ao CADFOR/PE, as informações dos fornecedores são migradas para o sistema PE-INTEGRADO em tempo real.

7)  EM CASO DE DÚVIDAS, QUAL O CONTATO DOS SISTEMAS CADFOR E PE INTEGRADO?

   O contato para esclarecimentos pode ser realizado através dos emails gecad@sad.pe.gov.br e suporte.peintegrado@sad.pe.gov.br e pelos telefones: 81 3183-7613/7826/7746/7794. Além do portal: www.portalpeintegrado.pe.gov.br

 

8)  QUAL O NAVEGADOR MAIS ADEQUADO PARA ACESSO AOS SISTEMAS DO CADFOR (EFISCO) E DO PE INTEGRADO?

    Para emissão dos CRF/CRS ou consulta à situação cadastral da empresa no CADFOR, deve-se utilizar, de preferência, o navegador “Internet Explorer”.

           Para o PE-Integrado o mais indicado é o “Google Chrome”.

    

    9)  QUAL A VALIDADE DOS CADASTROS (CADFOR E PE INTEGRADO)?

O cadastro no CADFOR tem validade de 01 ano. Durante o período da vigência do   cadastro a empresa deve encaminhar as certidões para atualização através do email gecad@sad.pe.gov.br (quando as certidões podem ter sua autenticidade verificada na Internet) ou encaminhada pelos Correios devidamente autenticadas).

       No PE-Integrado não existe validade do cadastro.

 

10)   COMO OS SISTEMAS TRATAM MATRIZ E FILIAL?

Matriz e filiais têm cadastros independentes no CADFOR e PE-Integrado. Poderá ser realizado cadastro de filial, mesmo que no sistema ainda não conste cadastro da Matriz. E a documentação exigida para cadastro de filial é a mesma exigida para matriz.

 

11)   COMO PROCEDER PARA ATUALIZAR DOCUMENTOS NO CADFOR?

           As atualizações de certidões, balanço patrimonial e outros dados podem ser realizadas desde que o cadastro no CADFOR esteja vigente. Essas atualizações devem ser feitas através do envio ao email gecad@sad.pe.gov.br, Correios ou entrega presencial. Por email devem ser enviados apenas documentos que possam ter sua autenticidade conferida pela Internet.

Para cadastro ou renovação cadastral os documentos devem ser entregues presencialmente ou encaminhados por Correios.

 

No PE-Integrado, as atualizações documentais serão feitas por e-mail: suporte.peintegrado@sad.pe.gov.br

 

12) COMO CONSULTAR A SITUAÇÃO CADASTRAL NO CADFOR? A VIGÊNCIA DO CADASTRO E A VALIDADE DAS CERTIDÕES?

A consulta à situação cadastral da empresa no CADFOR pode ser realizada acessando o link:

http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_fin_gbp/PREmitirFornecedorCRF

Através do link acima é possível a emissão do Certificado de Registro de Fornecedor (CRF) ou Certificado de Registro de Cadastro Simplificado (CRCS). Os certificados só estarão disponíveis para emissão se tiverem vigentes e com as certidões atualizadas. 

13)  O QUE ACONTECE COM O CADASTRO NO CADFOR SE A EMPRESA NÃO RENOVAR UMA CERTIDÃO VENCIDA?

Com certidões vencidas não é permitida emissão da CRCS/CRF e os órgãos públicos do Estado de Pernambuco não conseguem dar andamento ao pagamento dos processos de compra homologados. Portanto, empresas com cadastros vigentes e que forem participar de processos licitatórios, devem consultar antecipadamente seus cadastros e providenciarem a atualização das certidões, e, no caso do CRF/CRCS vencido necessário a sua renovação, com a remessa da documentação exigida no link http://www.portais.pe.gov.br/web/seadm/no-cadfor.

 14)  COMO ACESSAR E EMITIR O Certificado de Registro de Cadastro Simplificado CRCS ou Certificado de Registro de Fornecedor-CRF(cadastro completo)?

 O link para acesso ao CRF/CRCS é o:

 http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_fin_gbp/PREmitirFornecedorCRF

Para emissão, deve-se preencher apenas o campo do CNPJ e clicar em “localizar”. Após visualizar a razão social da empresa basta clicar em EMITIR CRF ou EMITIR CRCS no canto inferior da tela.

15)COMO VERIFICAR A AUTENTICIDADE DO CERTIFICADO DE CADASTRO APRESENTADO POR UM FORNECEDOR?

 A verificação de autenticidade dos CRF/CRCS podem ser feitas através:

http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_fin_gbp/PREmitirFornecedorCRF

 16) QUAL O HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL NO CADFOR e PE-Integrado?

O horário do atendimento presencial aos fornecedores no CADFOR é de 08:00 às 16:00 hrs. O atendimento telefônico é de 08:00 às 17:00 hrs. 

17)  ONDE ESTÁ LOCALIZADO O ATENDIMENTO AO CADFOR E  SISTEMA PE-  INTEGRADO?


     
Localizado na Secretaria de Administração (SAD), na Gerência de   Cadastro de Fornecedores, Materiais e Serviços do Estado (GECAD), no 1º andar, bairro do Pina-Recife-PE- CEP: 51.010-000.  

18) QUAL O PRAZO PARA EFETIVAÇÃO DE CADASTROS/RENOVAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CERTIDÕES? 

O prazo para cadastro no CADFOR é de 03(três) dias úteis. Para atualização de certidões o prazo é 02(dois) dias úteis. 

19) EXISTE ALGUMA ESPECIFICIDADE NO CADFOR EM RELAÇÃO ÀS EMPRESAS QUE POSSUEM INSCRIÇÃO ESTADUAL ATIVA OU BAIXADA NO ESTADO DE PERNAMBUCO?

Empresas contribuintes da Fazenda de Pernambuco ou as que possuem uma inscrição estadual baixada devem atualizar dados (razão social, capital social, endereço, quadro societário, CNAE) do seu cadastro através da Secretaria da Fazenda. O contador da empresa, através do seu certificado digital solicita no sistema eFisco a atualização dos dados e seguir os passos informados durante o procedimento.

Caso a empresa dê entrada no CADFOR em processo de cadastro/renovação e esses dados estejam desatualizados, a solicitação ficará em exigência até a empresa proceder com a atualização na SEFAZ/PE. Empresas jurisdicionadas fora do Estado de Pernambuco que possuem a inscrição estadual em Pernambuco, também devem proceder com a atualização via contador.