É o Sistema de transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS para cofinanciamento de ações socioassistenciais garantindo continuidade e concretização da Política de Assistência Social no Estado de Pernambuco.
A SEDSDH publicou a Portaria de nº 058 de 22 de março de 2013, DOE de 26 de março de 2013, com as orientações relativas aos procedimentos administrativos necessários para a adesão dos municípios ao sistema de transferência automática e regular de recursos.
Esta modalidade de transferência possui potencial de cofinanciar os diversos serviços socioassistenciais de caráter continuado, desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e organizados por meio de níveis de Proteção Social (Básica e Especial de Média e Alta Complexidade). Para ter acesso o Município deverá seguir as etapas:
Para o cumprimento das referidas etapas, deverão ser tomados os passos, como detalhado a seguir:
ETAPA | PASSOS |
1º) Baixar modelo de Termo de Adesão em www.sedsdh.pe.gov.br ou www.sigas.pe.gov.br; 2º) Preencher Termo de Adesão com dados do Município, Prefeito e assinatura do mesmo (03 vias); 3º) Enviar à SEDSDH por meio de Ofício assinado pelo Prefeito endereçado à Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Termo de Adesão, juntamente com documento comprobatório da existência de: a) Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), de composição paritária entre governo e sociedade civil: (Copias com visto e carimbo de servidor da área ou presidente do Conselho) ü Lei de Criação; ü Atas das últimas três assembleias realizadas. b) Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS): (Copias com visto e carimbo de servidor da área) ü Lei de Criação; ü Cópia do CNPJ; c) Plano Municipal de Assistência Social, com aprovação do CMAS (Resolução ou Ata) no qual estejam contemplados serviços e ações continuadas de Assistência Social (Copia com visto e carimbo de servidor da área); d) Comprovação da existência de créditos orçamentários próprios destinados à Assistência Social, alocados em seu respectivo Fundo Municipal de Assistência Social; (Copia com visto e carimbo do servidor da área) ü Lei Orçamentária constando demonstrativo dos valores destinados; e) Cópia autenticada de RG, CPF, Comprovante de residência e termo de posse do Prefeito (Cópias autenticadas). | |
1º) Identificar disponibilidade de recursos para o município, por meio de divulgação por portaria SEDSDH a ser divulgado também em www.sedsdh.pe.gov.br ou www.sigas.pe.gov.br. Somente com esta informação, poderá o município fazer o aceite do Cofinanciamento do Serviço. | |
| 1º) Para cada Serviço com disponibilidade de recurso, deverá, o município, abrir conta corrente em nome do Fundo Municipal de Assistência Social para receber e movimentar os recursos a serem recebidos em parcelas mensais. ü 1 Conta diferente para cada Serviço com disponibilidade para adesão; ü Caixa Econômica ou Banco do Brasil. ü Conta em nome do Fundo Municipal de Assistência Social. |
1º) Para o Aceite do Serviço, o município deverá baixar modelo de Termo de Aceite em www.sedsdh.pe.gov.br ou www.sigas.pe.gov.br; 2º) Preencher Termo de Aceite com os dados do município, do Prefeito, os valores a serem recebidos por mês e no ano, e os dados bancários da conta corrente aberta pelo município (enviar comprovante de abertura da conta e ou extrato da conta) para receber o recurso (3 vias); 3º) Com assinatura do Prefeito e do Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, enviar à SEDSDH o Termo de Aceite por meio de Ofício endereçado à Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. Obs: a) Somente será possível fazer a adesão dos serviços disponibilizados para o município, no quantitativo e valores divulgados pela SEDSDH por meio de Portaria própria; b) O município deverá fazer aceite para cada serviço que desejar ser cofinanciado. | |
1º) O município deverá baixar modelo de Demonstrativo Sintético físico-financeiro quadrimestral em www.sedsdh.pe.gov.br ou www.sigas.pe.gov.br; 2º) Após preenchimento e assinatura do Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social; 3º) Submeter à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social que deverá emitir parecer e assiná-lo; 4º) Após aprovação por parte do CMAS, o demonstrativo deverá ser assinado pelo Prefeito; 5º) Remeter por ofício à Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no prazo de até 30 dias após encerramento do respectivo quadrimestre. . |
Quando será possível fazer adesão ao Sistema de Transferência?
O período de adesão iniciou-se em 22 de março de 2013 e vai até 31 de julho de 2013.
Em que pode ser utilizado o recurso?
Informações:
Informações gerais sobre adesão e aceite
Gerência do Sistema Único de Assistência Social - GSUAS
Fone: (81) 3183.3031 / 3183.3041
E-mail: gsuas@sedsdh.pe.gov.br
Informações gerais sobre pagamento
Gerência do Fundo Estadual de Assistência Social - GFEAS
Fone: (81) 3183.3089
E-mail: faf@sedsdh.pe.gov.br
Documentos para Consulta:
Lei Estadual nº 11.297 de 26 de dezembro de 1995 (alterada pela Lei nº 14.544, de 21 de dezembro de 2011) - Dispõe sobre o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
DECRETO N° 38.929 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012 - Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de do Fundo Estadual aos Fundos Municipais de Assistência Social.
Resolução CIB Nº 01, DE 26 DE ABRIL DE 2013 - Pactua a aprovação de critérios para a transferência automática e regular de recursos financeiros, do Fundo Estadual de Assistência Social -FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social -FMAS.
Resolução CIB Nº 03, DE 28 DE JUNHO DE 2013 - Pactua a inclusão de municípios ao Sistema de Transferência Automática e Regular de Recursos Financeiros, do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS.
Resolução CIB Nº 04, DE 28 DE JUNHO DE 2013 - Pactua a inclusão de municípios ao Sistema de Transferência Automática e Regular de Recursos Financeiros, do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS.
Resolução CIB Nº 08, DE 05 DE SETEMBRO DE 2013 - Altera os itens 6.1, 7.1, 8 e 8.1 da Resolução CIB nº 01, de 27 de abril de 2013, que pactuou e aprovou os critérios para a transferência automática e regular de recursos financeiros, do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS.
Resolução CIB Nº 09, DE 05 DE SETEMBRO DE 2013 - Pactua o Serviço Especializado em Abordagem Social do Programa ATITUDE - ATITUDE nas Ruas a ser financiado através da transferência automática e regular de recursos financeiros, do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS.
Resolução CIB Nº 10, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013 - Pactua a inclusão de municípios para o cofinanciamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV para crianças e adolescentes, através da transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS.
Resolução CIB Nº 11, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013 - Pactua a substituição de município para o cofinanciamento do Serviço de Promoção de Segurança Alimentar e Nutricional - Cozinha Comunitária, através da transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS.
PORTARIA Nº 58 DE 22 DE MARÇO DE 2013 - Dispõe sobre os procedimentos administrativos necessários para adesão dos municípios ao sistema de transferência fundo a fundo.
PORTARIA Nº 78, DE 14 DE MAIO DE 2013 - Dispõe sobre o cofinanciamento do Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família (PAIF), ofertados no âmbito dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Portaria SEDSDH Nº 99, DE 28 DE JUNHO DE 2013 - Dispõe sobre o cofinanciamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes na modalidade de CENTRO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- CCA no âmbito do PROGRAMA VIDA NOVA.
Portaria SEDSDH Nª 100, DE 28 DE JUNHO DE 2013 - Dispõe sobre o cofinanciamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes, jovens e adultos na modalidade de CENTRO DA JUVENTUDE no âmbito do Programa Vida Nova.
Portaria SEDSDH Nº 101, DE 01 DE JULHO DE 2013 - Dispõe sobre o Cofinanciamento do Fomento ao Serviço de Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Cozinhas Comunitárias.
Portaria SEDSDH Nº 119, DE 22 DE JULHO DE 2013 - Altera as Portarias SEDSDH Nº 99 e 100, ambas de 28.06.2013.
Portaria SEDSDH Nº 123, DE 01 DE AGOSTO DE 2013 - Altera a Portaria SEDSDH Nº 101, de 1º/07/2013 Cozinhas Comunitárias.
Portaria SEDSDH Nº 124, DE 02 DE AGOSTO DE 2013 - Dispõe sobre o Cofinanciamento do Fomento ao Serviço de Promoção da Inclusão Socioprodutiva - Pernambuco no Batente.
Portaria SEDSDH Nº 148, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013 - Dispõe sobre o Cofinanciamento dos Serviços de Acolhimento do Programa ATITUDE, no Centro de Acolhimento Intensivo e no Centro de Acolhimento e Apoio, bem como o Serviço de Abordagem Social - ATITUDE nas Ruas.
Portaria SEDSDH Nº 149, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013 - Dispõe sobre o Cofinanciamento dos Serviços de Alta Complexidade de Acolhimento nas modalidades de Abrigo Institucional, Casa de Passagem, República e Família Acolhedora.
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>> Parte II do TERMO ADITIVO Nº /2014 - Alteração Cláusula Terceira - Formulário para preenchimento – imprimir 3 vias e assinar (MUNICÍPIOS COM CIP IMPLANTADO listados no ANEXO I da Portaria 154)
>> Parte II do TERMO ADITIVO Nº /2014 - Alteração Cláusula Terceira - Formulário para preenchimento – imprimir 3 vias e assinar (MUNICÍPIOS COM CIP EM PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO listados no ANEXO II da Portaria 154)