NO CADFOR

INFORME CADFOR


Dentre as medidas adotadas pela Secretaria de Administração para prevenir o coronavírus, a Gerência de Cadastro de Fornecedores, Materiais e Serviços do Estado (GECAD) orienta que toda a documentação para novos cadastros e renovações seja encaminhada temporariamente para o email: cadfordigital@sad.pe.gov.br e as atualizações de certidões para os cadastros vigentes e outros documentos para o email: gecad@sad.pe.gov.br. 

Já as solicitações de esclarecimentos e dúvidas podem ser enviadas para o email: gecad@sad.pe.gov.br ou pelo portal: www.portais.pe.gov.br/web/seadm/no-cadfor. Os prazos para atualização de certidões e para inscrição/renovação de cadastro permanecem 02 (dois) e 03 (três) dias úteis respectivamente.

Outra orientação é que a documentação para inscrição e/ou renovação deve ser enviada EXCLUSIVAMENTE em um único arquivo do tipo PDF, com exceção de declarações e formulários (ou outros documentos) que tenham sido assinados digitalmente por meio de certificado digital, os quais devem ser enviados em arquivos separados para possibilitar a verificação e confirmação da autenticidade das assinaturas digitais. Os demais documentos para cadastro deverão seguir de acordo com a ordem sequencial da documentação contida no nosso portal www.portais.pe.gov.br/web/seadm/no-cadfor para o cadastro simplificado e/ou completo.

Uma dica é acessar o site: www.ilovepdf.com - Neste site os fornecedores poderão GERAR os arquivos em um ÚNICO ARQUIVO do tipo PDF de toda a documentação a serem enviados à GECAD.

 

INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO E RENOVAÇÃO NO CADFOR/PE

A inscrição do fornecedor no Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco-CADFOR/PE é condição necessária para a realização de contratações com o Estado, e para a consequente geração de empenhos. Para tanto, o encaminhamento das informações dos fornecedores ao CADFOR/PE, bem como a solicitação de seus serviços, devem ser efetuados por meio de formulários distintos:

a)      PESSOA FÍSICA – inscrição e atualização dos dados

b)   PESSOA JURÍDICA – inscrição simplificada, obtenção ou renovação do CRF; e atualização dos dados cadastrais.

O fornecedor poderá solicitar o cadastro simplificado com a emissão do Certificado de Registro de Cadastro Simplificado-CRCS ou a emissão do Certificado de Registro de Fornecedores-CRF via cadastro completo. O primeiro é suficiente para que o fornecedor receba empenho, e é único meio de registro de pessoas físicas, enquanto o CRCS e/ou o CRF é a modalidade mais indicada para pessoas jurídicas, pois aquele que possuir um dos 02(dois) tipos de Certificado válido e atualizado terá maior facilidade operacional para participar das licitações do Estado, em razão de ser dispensado, no todo ou em parte, da documentação exigida na fase de habilitação dos certames licitatórios. E, ainda, para participar de licitações públicas na modalidade Tomada de Preços-TP, o CRF válido é indispensável, ressalvadas as hipóteses previstas no § 2º do art. 22 da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

O cadastramento do fornecedor no CADFOR/PE requer apresentação de documentos para a validação de informações e o atendimento de requisitos legais.

Caso o usuário encontre dificuldade em realizar o download dos arquivos (formulários e modelos de declarações), poderá encontrar também na página www.sad.pe.gov.br clicando na aba COMPRAS E LICITAÇÕES onde temos também as instruções sobre o Cadastro de Fornecedores.

1)      Pessoa Física CPF (não é emitido CRF)

·         Carteira de Identidade;

·         Comprovante do CPF;

·         Comprovante de residência;

·     Se o serviço a fornecer for de natureza técnica, apresentar a Carteira do registro na Entidade profissional competente: Ex: serviço Advocatício – Registro na OAB

·         Formulário de cadastro devidamente preenchido. Clique aqui para acessar o formulário Pessoa Física


Todos os documentos que não podem ser confirmados as suas autenticidades pela internet deverão vir com cópia autenticada por cartório ou de forma presencial apresentar cópia  + original para ser conferido pelo servidor autorizado na recepção do CADFOR/PE.

 

2)      Pessoa Jurídica CNPJ

 

    2.1. - CADASTRO SIMPLIFICADO, com emissão do Certificado de Registro de Cadastro Simplificado-CRCS (novo!)

    1. Formulário de cadastramento devidamente preenchido; clique aqui para fazer o download  - Para preenchimento da linha de fornecimento no formulário, ver as classes nas Tabelas contidas no item 2.4 no final desta pagína.

 

2. Contrato social e/ou Alteração Contratual, onde constem objeto social, capital social, nomes dos sócios com endereço, e endereço da pessoa jurídica;

 

2.1.  Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos e eleição de seus administradores;

2.2.  Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

2.3.  Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

2.4. Condição de Micro Empreendedor Individual para os pedidos de cadastro do MEI.

3. Prova de inscrição - cartão do CNPJ

 

4. Comprovante ou cartão de inscrição estadual (CIE) e municipal (CIM), podendo este último ser substituído por alvará de licença e funcionamento expedido pela prefeitura do domicílio sede da empresa;

 

5. Registro ou inscrição no Conselho Regional adequado à área de atuação da empresa e/ou Agência Reguladora e Fiscalizadora a que a empresa está registrada de acordo com o objeto social; (Ex: empresas na área de saúde: apresentar o registro no Conselho Regional pertinente  + Alvará da Vigilância Sanitária, serviços de engenharia: Registro no CREA) clique aqui para acessar a relação completa de atividades e seus órgãos competentes, não aceitamos protocolos.

ATENÇÃO: Caso a empresa não venha atuar com determinadas atividades do seu objeto social que requeiram o registro e/ou autorização de entidades fiscalizadoras deverá apresentar declaração de não atuação, conforme modelo, clique no link

6. Certidões atualizadas de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal   (apresentar Certidão Conjunta de Quitação dos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Tributos Estaduais e de Tributos Municipais);

7. Certificado de regularidade de situação com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, todas na jurisdição fiscal da sede do requerente;

8. Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica ou de seu domicílio ou, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;

8.1.  certidão negativa de falência e recuperação judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicilio, a presente certidão referente aos processos judiciais eletrônicos somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede do fornecedor ou de seu domicílio contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos, (se nada dispuser acerca de validade, considera-se vigente por 180 dias);

9. Certidão negativa de débitos trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com validade de 180 dias, em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/2011;

10. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme requisitos do art.3º da LC123/2006; Clique aqui para baixar o modelo 

11. Declaração do cumprimento do disposto no art.7º, XXXIII, da CF/88. Clique aqui para baixar o modelo

OBS1: As declarações dos itens 10 e 11 deverão vir assinadas pelo sócio. No caso de assinadas por representante legal, juntar a devida procuração e cópia da identidade devidamente autenticadas do procurador com os devidos poderes.

OBS: Para os documentos (declarações, procurações, formulário, alvarás, entre outros) que sejam assinados por meio de certificado digital o envio deve ser através de arquivos em PDF separadamente do restante dos documentos para possibilitar a verificação e confirmação da autenticidade das assinaturas digitais. Os demais deverão seguir de acordo com o INFORME CADFOR e a ordem da documentação referente ao tipo de cadastro solicitado.

Todos os documentos que não podem ser confirmados as suas autenticidades pela internet deverão vir com cópia autenticada por cartório ou de forma presencial apresentar cópia  + original para ser conferido pelo servidor autorizado na recepção do CADFOR/PE.

 

2.2. - CADASTRO COMPLETO, com emissão do Certificado de Registro de Fornecedores-CRF

1. Formulário de cadastramento devidamente preenchido; clique aqui para fazer o download - Para preenchimento da linha de fornecimento no formulário, ver as classes nas Tabelas contidas no item 2.4 no final desta pagína.

2. Contrato social e/ou Alteração Contratual, onde constem objeto social, capital social, nomes dos sócios com endereço, e endereço da pessoa jurídica;

2.1.  Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos e eleição de seus administradores;

2.2.  Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

2.3.  Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

2.4. Condição de Micro Empreendedor Individual para os pedidos de cadastro do MEI.

3. Prova de inscrição - cartão do CNPJ;

4. Comprovante ou cartão de inscrição estadual (CIE) e municipal (CIM), podendo este último ser substituído por alvará de licença e funcionamento expedido pela prefeitura do domicílio sede da empresa;

5. Registro ou inscrição no Conselho Regional adequado à área de atuação da empresa e/ou Agência Reguladora e Fiscalizadora a que a empresa está registrada de acordo com o objeto social; (Ex: empresas na área de saúde: apresentar o registro no Conselho Regional pertinente  + Alvará da Vigilância Sanitária, serviços de engenharia: Registro no CREA) clique aqui para acessar a relação completa de atividades e seus órgãos competentes, não aceitamos protocolos.

ATENÇÃO: Caso a empresa não venha atuar com determinadas atividades do seu objeto social que requeiram o registro e/ou autorização de entidades fiscalizadoras deverá apresentar declaração de não atuação, conforme modelo, clique no link

6. Certidões atualizadas de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal   (apresentar Certidão Conjunta de Quitação dos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Tributos Estaduais e de Tributos Municipais);

7. Certificado de regularidade de situação com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, todas na jurisdição fiscal da sede do requerente;

8. Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica ou de seu domicílio ou, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;

8.1.  certidão negativa de falência e recuperação judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicilio, a presente certidão referente aos processos judiciais eletrônicos somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede do fornecedor ou de seu domicílio contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos, (se nada dispuser acerca de validade, considera-se vigente por 180 dias);

9. Certidão negativa de débitos trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com validade de 180 dias, em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/2011;

10. Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício financeiro, assinado pelo contador e pelo diretor da empresa, com o livro Diário (termo de abertura e de encerramento), devidamente inscritos no Registro Comercial;

11. Certidão de Regularidade do Contador que assina o Balanço Patrimonial emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade;

12. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme requisitos do art.3º da LC123/2006; Clique aqui para baixar o modelo

13. Declaração do cumprimento do disposto no art.7º, XXXIII, da CF/88. Clique aqui para baixar o modelo

OBS1: As declarações dos itens 12 e 13 deverão vir assinadas pelo sócio. No caso de assinadas por representante legal, juntar a procuração e cópia da identidade devidamente autenticadas, do procurador com os devidos poderes.

OBS: Para os documentos (declarações, procurações, formulário, alvarás, entre outros) que sejam assinados por meio de certificado digital o envio deve ser através de arquivos em PDF separadamente do restante dos documentos para possibilitar a verificação e confirmação da autenticidade das assinaturas digitais. Os demais deverão seguir de acordo com o INFORME CADFOR e a ordem da documentação referente ao tipo de cadastro solicitado.

OBS2: Para os pedidos de cadastros completos com emissão do Certificado de Registro de Fornecedores - CRF para o Micro Empreendedor Individual (MEI), ficam dispensados da apresentação dos itens 10 e 11, relativos ao balanço patrimonial.

OBS3:Todos os documentos que não podem ser confirmados as suas autenticidades pela internet deverão vir com cópia autenticada por cartório ou de forma presencial apresentar cópia  + original para ser conferido pelo servidor autorizado na recepção do CADFOR/PE.

OUTRAS OBSERVAÇÕES:

  •  Para comprovação da personalidade jurídica: as empresas filiais devem apresentar o contrato social ou a alteração em que conste sua criação; para S/A e Cia., é preciso exibir, além do estatuto, resumo da ata de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária que aprovou o último exercício financeiro, Ata de Reunião do Conselho de Administração que elegeu a diretoria atual e certidão simplificada da Junta Comercial atualizada; devem apresentar decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; sociedades civis sem fins lucrativos e fundações precisam juntar ato de constituição registrado no cartório de pessoas jurídicas acompanhada de prova de diretoria em exercício;  
  • Todas as certidões exigidas devem estar “negativas” ou “positivas com efeito de negativas” no domicílio sede da empresa e com data de vencimento válida até a data de cadastramento e/ ou expedição do Certificado de Registro CRCS ou CRF, e devem ser apresentadas em papel tamanho A4 ou ofício;
  • Para Sociedades Anônimas (S/A) e Companhias (CIA), é necessário apresentar balanço devidamente publicado em Diário Oficial do Estado (DOE) ou D.O.U. nos casos em que a legislação exigir;
  • Outros documentos comprobatórios poderão ser exigidos a critério do CADFOR/PE.
  • Em caso de RENOVAÇÃO, é mister apresentar os mesmos documentos exigidos para cadastro completo ou cadastro simplificado..
  • Os MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) ficam dispensados de apresentar a declaração de enquadramento, relacionada nos cadastros simplificado e completo.

3 - INSTRUÇÕES PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO DE CADASTRO SIMPLIFICADO-CRCS E DO CERTIFICADO DE REGISTRO DE FORNECEDOR - CRF VIA SISTEMA EFISCO

A empresa poderá emitir o Certificado de Registro de Fornecedores de acordo com a sua solicitação, cadastro simplificado (CRCS) ou cadastro completo(CRF) utilizando o link https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_fin_gbp/PREmitirFornecedorCRF. Para emitir o usuário deve preencher apenas no campo do CNPJ e em seguida clicar no botão Localizar, quando for apresentada a resposta pelo sistema, clicar no botão Emitir.

Além dessa opção também poderá verificar a vigência do Certificado e a validade das certidões da empresa.

Para identificar as vigências das certidões basta clicar na razão social da empresa, abrirá uma nova janela apresentando as certidões e suas validades.

Para verificar a validade do CRCS/CRF o usuário deve clicar no sinal (+) ao lado do número do CNPJ apresentado após a consulta.

O CRCS/CRF só será emitido se as certidões estiverem no prazo de validade vigente.

 

4 - DOS PRAZOS E ENVIO DE DOCUMENTOS: Atualização de certidões, renovação e vigência dos cadastros


O prazo para atualização de certidões durante a vigência dos cadastros simplificados e completos que é de 01(um) ano, enviadas por email ou presencialmente é de 48 (quarenta e oito) horas.

 

Das certidões enviadas por email, só serão aceitas aquelas que podem ser confirmadas as suas autenticidades nos sites oficiais, desde que os sites estejam disponiveis para as consultas.

 

Findo o prazo de 01(um) ano dos cadastros, a empresa deverá providenciar novamente o pedido de renovação, remetendo para o CADFOR/PE toda a documentação exigida nos itens 2.1 (cadastro simplificado) e 2.2 (cadastro completo).

 

Os documentos de pedido de cadastros deverão ser enviados para o nosso endereço via correspondência ou e-mail cadfordigital@sad.pe.gov.br. ATENÇÃO: Neste momento de pandemia pelo qual estamos passando, toda a documentação a ser enviada ao CADFOR, deverá seguir conforme instruído no INFORME CADFOR no topo desta página.

O PRAZO de cadastramento dos fornecedores é de 03(três) dias uteis a partir do primeiro dia posterior da data de recebimento dos documentos.

As certidões que por ventura forem vencendo durante a vigência de 01(um) ano do último pedido de cadastro, poderão ser encaminhadas juntamente com o formulário de atualização para o email gecad@sad.pe.gov.br. Clique para o formulário de atualização.

Tabelas de linhas de fornecimento de materiais e serviços (para preenchimento do formulário).

Classes de materiais

Classes de serviços

HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO (APENAS TELEFÔNICO OU POR E-MAIL):

8:00 às 16:00 horas.

NOSSO ENDEREÇO:

CNPJ SAD: nº 10.572.022/0001-80

Secretaria Executiva de Contratações Públicas - SECOP

Gerência Geral de Politicas de Compras e Contratos do Estado-GGPOC

Gerência de Suporte às Contratações Públicas do Estado – GESUC

Avenida Engenheiro Antônio de Góes, 194 – 1º andar – Recife/PE

CEP: 51.010-000

Maiores informações pelos ramais 81.3183.7613/3183.7826/3183.7862/3183.7864/3183.7865/3183.7868/3183.7746/3183.7794 ou através do e-mail gecad@sad.pe.gov.br .

PE-Integrado (Sistema de Compras, Negociações e Licitações do Estado): ramal 81-3183.7721. e-mail: suporte.peintegrado@sad.pe.gov.br.