Institucional![]() A SecretariaHistóricoA Secretaria de Defesa Social – SDS é um órgão da administração centralizada, integrante do Núcleo Estratégico da Administração, por força do contido na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003. Sua estrutura organizacional básica e a competência e atribuições dos órgãos que integram a SDS, constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 30.290, de 21 de março de 2007. Missão InstitucionalA SDS tem como missão institucional promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos de segurança pública, integrando as ações do governo. Principais AtividadesPromover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos e mecanismos de segurança pública; Integrar as ações do Governo com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do Estado; Planejar, coordenar e controlar as atividades de polícia ostensiva, de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, e de defesa civil, prevenção e combate a sinistro; Prover a execução das ações de polícia técnica e científica e de medicina legal; Exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas; Manter-se articulada com órgãos competentes para execução da polícia estensiva de guarda, de trânsito e do meio ambiente; Realizar serviços de resgate, busca e salvamento, socorro e atendimento pré-hospitalar emergencial às vítimas de acidentes e calamidades; Assegurar, por atuação conjunta dos seus órgãos operativos, a execução das políticas públicas de prevenção e repressão à criminalidade e de prevenção e controle de sinistro. |
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