Buscando garantir mais agilidade e eficiência nas contratações públicas estaduais, a Secretaria Executiva de Compras e Licitações do Estado - SELIC desenvolveu estudos voltados a identificar a frequência das solicitações e as características comum dos objetos a serem licitados de forma centralizada na Secretaria de Administração, bem como, o modo mais adequado de reduzir as imprecisões no seu processamento.
Tal trabalho culminou em uma proposta de padronização para os objetos mais requisitados à Central de Licitações, como aquisição e locação de veículos, limpeza predial, limpeza hospitalar, entre outros, os quais serão divulgados através de Portaria do Secretário de Administração.
Na prática, a padronização consiste na confecção pela SELIC de modelos de editais e respectivos anexos, termos de referências e especificações técnicas pré-formatados dos objetos definidos em Portaria que posteriormente deverão ser personalizados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta dependentes do Tesouro Estadual objetivando o processamento das suas demandas por licitações e procedimentos administrativos de dispensa e inexigibilidade pela Central de Licitações do Estado, conforme disciplina o art. 3º, inciso I, alínea d, do Decreto nº 42.048/2015.
Como marco inicial deste trabalho pioneiro, foi lançado em 01/05/2018, através da Portaria SAD nº 1.005/2018, o primeiro objeto padrão para contratação dos serviços de limpeza e conservação predial com aplicação imediata para os órgãos descritos no art. 1º do Decreto nº 42.048/2015.
Este objeto foi composto com a seguinte documentação: Edital, anexo I – especificações técnicas, anexo II – termo de referência, anexo III – modelo de avaliação da execução dos serviços de limpeza e conservação predial, anexo IV – planilhas de composição de custos, anexo V – minuta do contrato, anexo VI – declaração de enquadramento como ME/EPP/MEI, anexo VII – declaração de cumprimento do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, anexo VIII – declaração de inexistência de cargos/emprego/funções, anexo IX – laudo de insalubridade/periculosidade e anexo X – declaração comprobatória de medidas de áreas.
Os órgãos solicitantes deverão observar os conteúdos de orientação dispostos nos anexos do edital padrão e realizar as adequações no Termo de Referência de acordo com a realidade específica de cada órgão ou entidade.
É de primordial importância informar a existência da nova versão do estudo técnico de limpeza e conservação predial – versão 5.00, disponibilizado no site da Secretaria de Administração, que sofreu alterações visando permitir uma melhor adequação do modelo de contratação dos serviços de limpeza e conservação predial de acordo com as necessidades dos órgão solicitantes. Destaca-se, no novo estudo, o estabelecimento de produtividades de limpeza mínimas e máximas, que servirão de parâmetro para a definição das produtividades de referência das novas contratações.
Ante o exposto, orientamos aos órgãos da Administração Pública Estadual que utilizem, a partir desta data, o modelo do objeto padronizado de limpeza e conservação predial, disponibilizado ao público no endereço eletrônico www.sad.pe.gov.br/seadm.