O Dimensionamento da Força de Trabalho e a Gestão por Competências constituem-se em duas importantes ferramentas para a Gestão de Pessoas.
A união desses dois instrumentos tem por objetivo o aumento da qualidade na execução dos serviços prestados, em decorrência do provimento, através de Concursos Públicos, e da alocação de pessoas, no quantitativo ideal, de acordo com as competências necessárias para o desempenho eficaz das atividades.
GESTÃO POR COMPETÊNCIAS
Podemos definir Competência como sendo um conjunto de conhecimentos, habilidades, atitudes e comportamentos que permitem ao indivíduo desempenhar com eficácia determinadas tarefas em qualquer situação.
A competência não é somente o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários para exercer determinada atividade, mas também o desempenho expresso em comportamentos e realizações decorrentes da aplicação deste conjunto.
Conforme Rogério Leme (2011), as Competências Técnicas “são todos os conhecimentos específicos ou ferramentas que o servidor precisa conhecer e dominar para realizar as atribuições inerentes à sua função ou papel, tais como legislação, aplicativos de informática, software de gestão, metodologias, idiomas, etc.” Por sua vez as Competências Comportamentais, ainda e acordo com Rogério Leme (2011), “são as atitudes de um profissional que impactam nos seus resultados e desempenho. Elas constituem o diferencial competitivo de cada profissional”.
Em síntese, podemos afirmar que as competências são divididas em técnicas e comportamentais, sendo a primeira o conjunto de conhecimentos e habilidades, enquanto a segunda o comportamento e atitudes. Dessa forma, concluímos que todo e qualquer profissional possui um conjunto de conhecimentos, habilidade e atitudes que o auxiliam a desempenhar suas atividades, podendo essas competências ser mensuradas e posteriormente aprimoradas e/ou desenvolvidas.
DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO
Dimensionar significa calcular e preestabelecer as dimensões/proporções para algo, constituindo-se em uma atividade complexa, quando se trata de força de trabalho na Administração Pública Estadual, tanto pelo tamanho de sua estrutura quanto pela complexidade de suas atividades.
A estrutura do Poder Executivo do Estado de Pernambuco possui aproximadamente noventa e quatro (94) mil servidores estatutários, distribuídos em vinte e seis (26) órgãos da Administração Direta e quarenta e sete (47) órgãos da Administração Indireta, o que demonstra a necessidade de modernizar as práticas e ferramentas de gestão de recursos humanos para que a Administração Pública tenha conhecimento da real força de trabalho, assim como a estimativa da necessidade futura de pessoal.
O adequado dimensionamento da força de trabalho é um processo sistemático e contínuo de avaliação das necessidades atuais e futuras de recursos humanos, no que diz respeito aos quantitativos e a composição e perfil dos servidores, devendo resultar no número correto de pessoas, com as habilidades, competências e aptidões adequadas, para desempenhar as atribuições corretas, com os recursos tecnológicos ideias, no local e momento oportuno.
CONCURSOS PÚBLICOS
Os Concursos Públicos são processos que fazem parte da política de provisão de pessoal no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Pernambuco.
A Administração Pública do Estado realiza os concursos com objetivo de dar provimento a cargos públicos efetivos que estejam vagos ou foram criados através de Lei. Trata-se de um processo que objetiva avaliar as aptidões e conhecimentos, e selecionar os melhores candidatos à ocupação dos cargos, garantindo o cumprimento dos princípios basilares da Administração Pública da isonomia e legalidade no recrutamento de pessoal.
As regras do certame são definidas em edital, onde constam as etapas da avaliação, tipos das provas e os conhecimentos que serão aferidos. Ao finalizar as fases do concurso, advém a nomeação dos candidatos aprovados conforme a ordem de classificação (clique AQUI para Orientações ao Nomeado).
O planejamento e execução de cada concurso público serão precedidos pelo mapeamento e nivelamento das competências essenciais exigidas para os cargos públicos e dimensionamento do quadro de pessoal em conformidade com a missão do Poder Executivo Estadual, visando o alcance dos objetivos estratégicos.