O Governo do Estado de Pernambuco publicou em dezembro de 2015 o Decreto nº 42.530, que regulamenta a utilização do Sistema de Registro de Preços para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O processo consiste no registro formal do valor de produtos e/ou serviços para futuras contratações. O conjunto de procedimentos administrativos é iniciado com um processo licitatório para escolha dos futuros fornecedores que, depois de homologado pela autoridade competente, é seguido pela assinatura da Ata. Esse documento é um termo de compromisso de fornecimento futuro nas condições estabelecidas na proposta da empresa vencedora da licitação.
A Secretaria de Administração, por meio de sua Gerência de Compras Corporativas, elabora Atas de cunho corporativo, disponibilizando para todos os órgãos do Poder Executivo do Estado uma gama de produtos e serviços registrados.
A medida faz parte das ações que objetivam a racionalização dos gastos públicos e pretende gerar maior economia para os cofres do Estado, obtida por meio de ganhos em escala e redução na quantidade de processos licitatórios realizados durante o mesmo exercício financeiro, exercendo, ainda, um excelente comparativo dos valores praticados no mercado.
Outra vantagem é a desburocratização dos processos de compra, uma vez que, ao permitir aquisições gradativas, obtêm-se uma maior eficiência logística e administrativa, possibilitando contratações imediatas e otimizando os custos operacionais e de estoques.