SASSEPE

Pernambuco foi o primeiro Estado do Brasil a criar um instrumento próprio de assistência médica para o servidor público estadual, dentro das diretrizes determinadas pela Lei 9.717, de 27/11/98, do Poder Executivo Federal, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados e dos Municípios.

O Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco-SASSEPE foi criado pela Lei Complementar nº. 30, de 02/01/2001 e seu regulamento foi aprovado através do Decreto nº. 23.137, de 21/03/2001.

O SASSEPE destina-se à prestação de serviços de assistência à saúde aos servidores públicos estaduais e aos seus dependentes, no âmbito do estado de Pernambuco, tendo a função de realizar ações de medicina preventiva e curativa, ambulatorial e hospitalar, através de entidades, profissionais e hospitais credenciados e através de sua rede própria (HSE e treze Unidades Regionais).
Após a sua criação, o SASSEPE teve sua regulamentação alterada por algumas outras Leis Complementares: nº. 41, de 26/12/01, Art. 12º, nº. 43, de 02/05/02, Art.3º, nº. 52, de 07/11/03, nº. 63, de 15/12/04, Art. 12º e nº. 80, de 09/12/05.
O Regulamento do Sistema foi parcialmente alterado pelos Decretos: nº. 28.014, de 09/06/2005, e nº. 29.299, de 12/06/2006.
Todo o processo para a elaboração do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco-SASSEPE foi realizado em conjunto com entidades representativas dos servidores.
O SASSEPE é administrado e gerido pelo Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco-IRH, e suas regras e coberturas são definidas pelo Conselho Deliberativo-CONDASPE, órgão superior, composto por oito membros, sendo quatro indicados pelo Governo e quatro indicados pelos sindicatos representantes dos servidores estaduais.

ALEPE - Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - Legislação


Sassepe - Usuários
São beneficiários do SASSEPE, conforme a Lei Complementar nº 30, de janeiro de 2001, e suas alterações posteriores (LC N° 41/01, LC N° 43/02, LC N° 52/03, LC N° 80/05, Decreto N° 29.299/06):

São titulares do SASSEPE

Servidores Públicos Estaduais titulares de cargos efetivos, em atividade ou aposentados;

Servidores Públicos Estaduais titulares de cargo em comissão;

Servidores Públicos das Autarquias e das Fundações titulares de cargos efetivos, em atividade ou aposentados;


Servidores Públicos das Autarquias e das Fundações titulares de cargos em comissão;

Agentes Políticos Estaduais, detentores de mandato eletivo;

Membros do Poder Estadual (Judiciário e Legislativo), Ministério Público e Tribunal de Contas; Empregados da Administração Estadual, de suas autarquias e fundações públicas, regidas pela CLT;

Pensionistas dos Servidores Públicos Civis do Estado e de suas autarquias e fundações; e de Membros dos Poderes do Estado, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado.

São dependentes do SASSEPE: O cônjuge ou companheiro (a) de união estável;

Filhos menores de 21 anos, solteiros e sem atividade remunerada;

Filhos maiores de 21 e menores de 25 anos, solteiros, sem atividade remunerada e que estejam regularmente matriculado em curso de graduação em estabelecimento de ensino superior oficial ou reconhecido.

Filhos, de qualquer idade, que estejam em estado de invalidez, de acordo com o item 9, do título 2 (Normas);

Enteados, quando residirem com o titular e sob sua dependência econômica e sustento alimentar, que não receba pensão de qualquer espécie (Governo Estadual, INSS ou setor privado), e que não receba renda dos seus bens, desde que esta não seja superior ao valor correspondente a duas vezes a menor remuneração paga pelo Estado;

Menores que, por determinação judicial, estejam sob tutela do beneficiário titular, ou que estejam sob guarda concedida em processo judicial de adoção em favor deste e se encontrem sob a sua dependência e sustento;



Na hipótese de não existir, DESCENDENTES (filhos), cônjuge ou companheiro (a) de união estável do Beneficiário Titular, poderão ser inscritos:
1. Pais que estejam sob a dependência econômica do Titular e que não recebam renda dos seus bens, desde que esta não seja superior ao valor correspondente a duas vezes a menor remuneração paga pelo Estado; ou,
2. Irmão solteiro, menor de 18 (dezoito) anos ou que esteja em estado de invalidez, sem atividade remunerada, não sejam credores de alimentos e que não receba pensão de qualquer espécie (Governo Estadual, INSS ou setor privado).

Sassepe - Normas

São normas do SASSEPE

1) A inscrição dos beneficiários, titular ou dependente, é ato preliminar de iniciativa do servidor, constitutivo e indispensável ao exercício de quaisquer direitos perante o SASSEPE, decorrendo da efetivação da inscrição a assunção da qualidade de contribuinte-participante do SASSEPE. A referida inscrição será formalizada mediante procedimento adminsitrativo instruído com a documentação exigida pelo IRH.

2) É dever do beneficiário manter o seu cadastro atualizado no SASSEPE.

3) É dever do Titular, admitido em novo cargo ou função acumulável com a anterior, comunicar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o IRH-PE, sobre o novo vínculo, com a devida comprovação.

4) É obrigação do Titular comunicar, no prazo de 60 (sessenta), por escrito, ao IRH-PE, qualquer modificação nos dados informados no ato de sua inscrição ou de seu dependente.

5) O beneficiário que pretender se desligar do SASSEPE, ou a algum de seus dependentes, deverá apresentar requerimento específico ao Presidente do IRH-PE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do desligamento.

6) O usuário perderá a condição de beneficiário titular do SASSEPE em caso de: falecimento; perda do cargo, emprego ou função pública; desligamento voluntário; gozo de licença sem vencimento; cessão do servidor, sem ônus para o órgão de origem; não pagamento das contribuições, nas hipóteses de pagamento por via avulsa, por 03 (três) meses, consecutivos ou alternados; descumprimento das normas contidas na LC nº 030/01, e posteriores alterações, apuradas em procedimento administrativo sumário.

OBS.: O servidor à disposição de outro órgão, sem ônus para o estado, poderá solicitar a continuidade do vínculo com o SASSEPE nos casos de manutenção das contribuições mediante pagamento por guia avulsa, com o desconto incidindo sobre o total de vantagens percebidas no órgão atual de lotação.

OBS.: O servidor que se encontra em licença sem vencimento, poderá solicitar a continuidade do vínculo com o SASSEPE nos casos de manutenção das contribuições, mediante pagamento por guia avulsa, apresentando o ato de concessão da licença sem vencimento e o último contracheque recebido do órgão de origem.

7) Nos casos de menor sob guarda em processo de adoção e tutela judicial o menor terá, obrigatoriamente que residir com o titular, não ser credor de alimentos, não receber pensão de qualquer espécie (Governo Estadual, INSS ou setor privado), e não receber renda dos seus bens, desde que esta não seja superior ao valor correspondente a duas vezes a menor remuneração paga pelo Estado;

8) Para efeito de união estável, será considerado o período mínimo de 02 (dois) anos de convivência mútua, contínua e sob o mesmo teto, devendo ser apresentada documentação comprobatória exigida pelo Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.

9) O estado de invalidez só será considerado desde que tenha sido caracterizado antes do falecimento do titular e determinada por eventos ocorridos antes de ter o inválido atingido a maioridade;

10) É vedada a inscrição, cumulativamente, de cônjuge e companheira, bem como de pais e irmãos do beneficiário titular, sendo tais categorias mutuamente excludentes;

11) Em caso de falecimento do beneficiário titular, o cônjuge ou companheiro(a), e demais dependentes poderão permanecer inscritos no SASSEPE, com o mesmo percentual do ex-beneficiário titular, desde que manifeste sua vontade por escrito, por ocasião de sua habilitação junto à FUNAPE, para fins de pensão;

12) Na hipótese do beneficiário titular falecer sem ter sido providenciada a inscrição do cônjuge ou companheiro(a), e demais dependentes será assegurado o direito à inscrição, os quais passarão, assim, a contribuir com o mesmo percentual aplicável ao ex-beneficiário titular;

ATENÇÃO: O SASSEPE prestará os serviços por ele cobertos aos beneficiários especiais, descritos nos itens 11 e 12, respeitadas as carências porventura já cumpridas, desde que procurado o SASSEPE para um cadastramento provisório e emissão de guia para pagamento da contribuição avulsa. Com a conclusão do processo de pensão, os dados cadastrais do grupo familiar a quem será designado o benefício serão repassados pela FUNAPE. Após a regularização da pensão é necessário a formalização do pedido de adesão, para que possa ser descontada a contribuição em folha de pagamento da FUNAPE, como beneficiários titulares.

13) Para ser atendido, antes da consulta, o usuário deve apresentar um documento de identificação oficial com foto e o número de CPF do Beneficiário Titular.

14) Para o atendimento dos dependentes com idade inferior a 10 (dez) anos, o adulto responsável que acompanhar o menor deve apresentar Documento de Identidade com foto, responsabilizando-se pela identificação do menor, e fornecer o número do CPF do titular.

15) O encaminhamento de procedimentos, internações ou consultas eletivas para a Rede Credenciada somente serão autorizados quando impossível de serem realizados no próprio Hospital dos Servidores do Estado (HSE). É obrigatória a autorização do SASSEPE para a realização de consultas e exames na Rede Credenciada;

16) Serão autorizados única e exclusivamente os exames solicitados pelos médicos pertencentes ao corpo clínico do HSE ou da rede credenciada, com exceção de exames simples, que poderão ser solicitados pelo Sistema Único de Saúde – SUS e ambulatórios públicos da Rede Pública de Saúde Estadual; 17) Não serão aceitas solicitações de exames em cópia carbonada, xerox, sem timbre e nome do local, nome e CRM legíveis do médico solicitante, ou diagnóstico com o respectivo CID.

18) O SASSEPE não se responsabilizará por nenhum tipo de autorização de procedimento médico, nos casos em que o usuário tenha realizado a internação na rede credenciada, através de outro plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde – SUS;

19) Para usar os serviços da Rede Credenciada, o usuário que mora no Recife ou Região Metropolitana deve obter uma autorização emitida pelo SASSEPE - Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores. O usuário que reside no interior do Estado deve ter uma autorização na Agência Regional do SASSEPE, que esteja subordinada a sua cidade.

20) Em caso de urgência nas cidades do Interior, os usuários deverão procurar a Agência Regional local para o encaminhamento à Rede Credenciada.

21) Nos casos em que a urgência ocorre fora do horário do expediente, a Agência Regional deverá ser informada no primeiro dia útil seguinte, através de laudo médico.
22) Nos casos de urgência, ocorridos no Recife e Região Metropolitana, o usuário deve se dirigir ao Hospital dos Servidores do Estado - HSE.

OBS.: O SASSEPE não se responsabiliza por despesas decorrentes de atendimentos fora da Cobertura Médica estabelecida pelo CONDASPE - Conselho Deliberativo do SASSEPE.

23) O usuário tem direito a 04 (quatro) consultas por mês.

24) O retorno de consulta com o mesmo especialista para apresentação de resultados de exames dar-se-á dentro do prazo de 30 dias, devendo ser considerada volta, exceto nos casos em que for motivada, por outra patologia.

25) Os exames considerados especiais serão autorizados quando justificados pelo médico solicitante.

26) Nos casos de urgências em Psiquiatria, o beneficiário será atendido no Serviço de Pronto-Atendimento (SPA) do HSE, de 2ª a 6ª feira, das 17:00 às 7:00 horas, e nos finais de semana e feriados, durante as 24 horas do dia;

OBS.: Autorização de internação em Psiquiatria só serão autorizadas pela Central de Regulação do SASSEPE após avaliação médica de psiquiatra da Central de Saúde Mental ou do Serviço de Pronto-Atendimento (SPA) do Hospital dos Servidores do Estado – HSE.

Alíquota
A contribuição mensal ocorre sobre o total da remuneração recebida pelo titular a quaisquer títulos, inclusive a gratificação natalina (13º salário integral e/ou proporcional), subsídios, proventos ou pensão previdenciária, e sobre todos os vínculos que tenha o servidor com o Estado, pelas alíquotas conforme o quadro abaixo:


CONDIÇÃO    FAIXA ETÁRIA    ALÍQUOTA
TITULAR    -    4,5%


DEPENDENTE    0 a 17 anos    1%
18 a 29 anos    1,3%
30 a 39 anos    1,6%
40 a 49 anos    1,7%
50 a 59 anos    2%
Maior de 60 anos    2,5%

CARÊNCIA

Veja abaixo os prazos de carências que os novos usuários do SASSEPE, titular ou dependente, precisam cumprir para utilizar os serviços abrangidos pela cobertura:

o APÓS O RETORNO DA FOLHA DO 1º DESCONTO NO CONTRA CHEQUE
Atendimento de urgência e emergência, consultas e exames complementares de diagnóstico básicos.
120 DIAS (04 MESES)
Exames complementares de diagnóstico complexos, incluindo: exames de citogenética ou imunohistoquímica, ultra-sonografia em geral e ecocardiografia, tomografia computadorizada e ressonância nuclear magnética, medicina nuclear, endoscopia, artroscopia, videoendeoscopia, polissonografia, eletromiografia, potenciais evocados e mapeamento cerebral.
o 180 DIAS (06 MESES)
Internamentos clínicos e cirúrgicos, quimioterapia, radioterapia, CAPD, hemodiálise, hemodinâmica, radiologia intervencionista e digital.
o 300 dias (10 MESES)
Parto a termo.
o 365 DIAS (01 ANO)
Lesões e doenças pré-existentes.
o OBS: OS FILHOS RECÉM-NASCIDOS DE TITULAR, NÃO INSCRITOS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ESTARÃO SUJEITOS ÀS CARÊNCIAS DO SASSEPE.

Sassepe - Atendimento
· Atendimento ao Usuário
O atendimento ao usuário é realizado na sede do Instituto de Recursos Humanos - IRH, que fica na Rua Henrique Dias, s/n, Derby, no térreo - de segunda à sexta-feira, das 07h30 às 13h30. Telefones: 3183-4794.
· SERVIÇOS OFERECIDOS
1. Adesão e Exclusão ao SASSEPE;
2. Inscrição e Exclusão de dependentes.
· Internamento pelo SASSEPE
· O usuário do SASSEPE será atendido no Hospital dos Servidores do Estado - HSE. A transferência à Rede Credenciada ocorrerá apenas conforme encaminhamento médico do HSE;
· O internamento oferecido pelo SASSEPE é em Enfermarias.
· Associados até 18 (dezoito) anos e a partir de 60 (sessenta) anos de idade terão direito a acompanhante OBS: Todas as normas citadas servem tanto para o HSE quanto para a Rede Credenciada.
· Aos acompanhantes, apenas será servido o café da manhã.
· A idade mínima permitida para visitas no Hospital dos Servidores do Estado - HSE - é de 10 (dez) anos e sempre acompanhadas pelos pais ou responsáveis.
· As internações eletivas a serem realizadas na Rede Credenciada serão reguladas e autorizadas pelo SASSEPE, na presença do paciente ou de seu representante legal. OBS: O SASSEPE não autoriza reembolso de despesas médicas e não concede ajuda de custo.
· Como Marcar Consulta no SASSEPE
RESIDENTES NO RECIFE E REGIÃO METROPOLITANA
1. Consultas médicas são agendadas pelo telefone 0800-284-2727, das 07h às 19h.
2. Exames – as autorizações para realização de exames são oferecidas na Central de Atendimento Especializado (CAE), Rua da Hora, 922 - Espinheiro.
3. Consultas odontológicas: O paciente que desejar marcar consulta pela primeira vez deve ligar para 0800-284-2727. As marcações seguintes devem ser feitas pessoalmente na própria Central de Saúde Bucal, de segunda à sexta-feira das 7h às 13h.
4. Consultas para Psiquiatria e Psicologia: O paciente que desejar marcar consulta pela primeira vez deve ligar para 0800-284-2727. As marcações seguintes devem ser feitas por meio do telefone 3183-4951 ou na própria Central de Saúde Mental de segunda à sexta-feira, das 07h às 17h.
5. Consultas para a especialidade de Oncologia deverão ser marcadas pelo telefone 3183-4502, das 08h às 16h.
RESIDENTES NO INTERIOR DO ESTADO
6. Consultas médicas pelo telefone 0800-281-7373, das 07h às 19h.
OBS: As especialidades não atendidas na unidade da Agência Regional serão dirigidas para a Rede Credenciada do Sassepe.
Consultas Médicas no HSE
O atendimento é realizado no Hospital dos Servidores do Estado - HSE, que fica na Rua Conselheiro Rosa e Silva, 36, Espinheiro. Telefone: 3183-4500.
· Especialidades
o Alergologia;
o Anestesiologia;
o Angiologia;
o Audiologia;
o Cardiologia;
o Cardiologia Pediátrica;
o Terapia Ocupacional;
o Gastroenterologia;
o Ginecologia;
o Hematologia;
o Hepatologia;
o Histeroscopia;
o Mastologia;
o Neurologia;
o Neuro Pediatria;
o Obstetrícia Pré- Natal;
o Nefrologia; Nutrição para Nefrologia;
o Oftalmologia;
o Oncologia;
o Ortopedia;
o Ortoptica;
o Otorrinolaringologia;
o Pediatria;
o Pediatria Adolescente;
o Pneumologia;
o Puericultura (Recém Nascido);
o Proctologia;
o Reumatologia;
o Urologia.
· Especialidades Cirúrgicas: Cardíaca; Geral; Pediátrica; Plástica; Clínica Geral; Dermatologia; Endocrinologia.
· Especialidades Fisioterapêuticas: Fisioterapia; Hidroterapia; Motora; Pediátrica.
· Especialidades Fonoaudiológicas: Fonoaudiologia, Linguagem 01, Linguagem 02, Motricidade Oral, Voz, Voz Readaptação.
· Exames Realizados pelo HSE:
1. Os exames de Análises Clínicas são realizados no Laboratório de Análise Central que fica na Rua da Hora, nº 299, Espinheiro. Telefone: 3183-4575.
2. Os exames especiais são realizados no próprio Hospital dos Servidores do Estado - HSE que fica na Rua Conselheiro Rosa e Silva, 36, Espinheiro. Telefone: 3183-4500.
· Especialidades
Análises Clínicas (Hormônio, Sorologia, Uranálises, Parasitologia, Hematologia, Bioquímica).
· Exames Especiais
Cardiológicos: Ecocardiograma, Ecocardiograma Pediátrico, Holter, Mapa, Teste Ergométrico; Citologia; Colposcopia; Endoscopia Digestiva; Endoscopia Terapêutica das Vias Biliares; Hemodinâmica; Ultrassonografia e Videolaringoscopia.
OBS: Os exames não realizados pelo Hospital dos Servidores - HSE - serão encaminhados para a Rede Credenciada, seguindo as normas do CONDASPE - Conselho Deliberativo do SASSEPE.

Sassepe - Inscrições de Dependentes
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DOS DEPENDENTES NO SASSEPE
A adesão e a exclusão dos beneficiários, tanto titular quanto dependente, é facultativa, de iniciativa e responsabilidade do servidor;
O processo será formalizado com a rigorosa apresentação de toda documentação exigida no ato da inscrição e assinada pelo servidor;

ADESÃO E EXCLUSÃO DO TITULAR
# O servidor deverá trazer um (1) dos três últimos contra cheque (original e cópia);
# CPF e RG (original e cópia)
# comprovante de residência. (original e cópia) no caso de Adesão.

PARA CANCELAR DEPENDENTE

# O servidor deverá trazer um (1) dos três últimos contra cheque (original e cópia);
# Certidão de óbito ( se por óbito), (original e cópia);
# Averbação de Divórcio ( se por divorcio). (original e cópia);

CÔNJUGE

# O servidor deverá trazer um (1) dos três últimos contra cheque (cópia e original);
# Certidão de casamento (original e cópia ou cópia autenticada),
# CPF e RG do dependente (original e cópia) ;
# Declaração que o cônjuge não é servidor público estadual (preencher no ato da inscrição)

FILHO DE 0 ATÉ 17 ANOS

# O servidor deverá trazer um (1) dos três últimos contra cheque (original e cópia);
# Certidão de nascimento do dependente (original e cópia ou cópia autenticada);
# CPF e RG do dependente para filhos a partir de 14 anos (original e cópia);
# Declaração que o filho é solteiro e não exerce atividade remunerada (preencher no ato da inscrição)

FILHO MAIOR DE 18 ANOS ATÉ 21 ANOS

# O servidor deverá trazer um (1) dos três últimos contra cheque (original e cópia);
# Certidão de nascimento do dependente (original e cópia ou cópia autenticada),
# CPF e RG do dependente (original e cópia),
# Declaração negativa de rendimento/contribuição do INSS (NADA CONSTA) do dependente;
# Declaração que o filho é solteiro e não exerce atividade remunerada (preencher no ato da inscrição)

FILHO UNIVERSITÁRIO MAIOR DE 21 ANOS E MENORES DE 25 ANOS

# O servidor deverá trazer um (1) dos três últimos contra cheque (cópia e original);
# Certidão de nascimento do dependente (original e cópia ou cópia autenticada),
# CPF e RG do dependente (original e cópia);
# Declaração do INSS de rendimentos/contribuição (NADA COSTA);
# Declaração da Faculdade constando que o aluno está regularmente matriculado e cursando graduação, ( original e cópia)
# Declaração que o filho é solteiro e não exerce atividade remunerada (preencher no ato da inscrição);
# Fazer renovação a cada semestre da Faculdade
Obs.: Caso o dependente termine a faculdade antes dos 25 anos o servidor tem que vir cancelar no SASSEPE para poder parar o desconto em folha

FILHO INVÁLIDO DE QUALQUER IDADE

# O servidor deverá trazer um (1) dos três últimos contra cheque (cópia e original);
# Certidão de nascimento do dependente (cópia e original) ou cópia autenticada;
# CPF e RG do dependente (original e cópia);
# Termo de Compromisso de Curatela, se inválido mental;
# Atestado com o CID (Código Internacional da doença);
Obs.: Após a inscrição o processo será encaminhado á Perícias Médicas do IRH, após dez dias ligar para Perícias Médicas no telefone 3183.4887, para agendar a avaliação do dependente inscrito.
GENITORES

# O servidor deverá trazer um (1) dos três últimos contra cheque (original e cópia);
# Certidão que comprove o estado civil do titular (original e cópia ou cópia autenticada);
# Certidão que comprove o estado civil dos genitores (original e cópia ou cópia autenticada);
# CPF e RG (original e cópia) dos dependentes e do titular;
# Declaração do INSS (atualizada) comprovando o recebimento de benefício (genitores);
# Declaração da FUNAPE (atualizada) comprovando o recebimento de benefício (genitores);
# Declaração que o genitor não é servidor público e que o titular não possui descendente (preencher no ato da inscrição);
A dependência será caracterizada quando a renda bruta do casal não for superior a (02) duas vezes o valor da menor remuneração paga pelo Estado aos servidores.

ENTEADO

# O servidor deverá trazer um dos três últimos contra cheque (original e cópia);
# Certidão de nascimento do enteado (original e cópia ou cópia autenticada), CPF e RG (original e cópia);
# Comprovante de residência do enteado e do servidor no mesmo endereço (serve a declaração onde está matriculado, na qual conste seu endereço) (original e cópia ou cópia autenticada);
# Declaração do INSS (atual) sobre a existência de beneficio em nome do menor (NADA CONSTA);
# Declaração do FUNAPE (atual) sobre a existência de beneficio em nome do menor (NADA CONSTA);
# Declaração de Imposto de Renda no qual o menor é declarado como dependente do servidor; Caso não declare IR, apresentar a declaração de isento (original e cópia ou cópia autenticada);
# Declaração que o enteado é solteiro, não recebe pensão alimentícia e não é beneficiário do sistema de seguridade privada (preencher no ato da inscrição)

IRMÃO

# O servidor deverá trazer um dos três últimos contra cheque;
# Só poderá ser inscrito o irmão (a) menor de 18 anos e solteiro;
# CPF e RG do dependente (original e cópia );
# Certidão de nascimento do irmão (a) (original e cópia ou cópia autenticada);
# Declaração do INSS (atual) sobre a existência de beneficio em nome do irmão (a) e dos genitores;
# Declaração do FUNAPE (atual) sobre a existência de beneficio em nome do irmão (a) e dos genitores

MENOR TUTELADO

# O servidor deverá trazer um (1) dos três últimos contra cheque (original e cópia);
# Certidão de nascimento do menor, original e cópia ou cópia autenticada);
# CPF e RG do dependente (original e cópia ou cópia autenticada);
# Termo de Compromisso de Tutela, conferida a tutela do menor ao servidor (original e cópia ou cópia autenticada);
# Declaração de Imposto de Renda na qual o menor esteja declarado dependente do servidor; Caso não declare IR, apresentar a declaração de isento, (original e cópia ou cópia autenticada);
# Declaração de bens do menor (ou negativa de bens);
# Comprovante de residência do menor (serve uma declaração da escola, na qual conste seu endereço), (original e cópia ou cópia autenticada);
# comprovante de residência e do servidor no mesmo endereço do dependente,
# Declaração do INSS (atual) sobre a existência de beneficio em nome do menor;
# Declaração do FUNAPE (atual) sobre a existência de beneficio em nome do menor;


COMPANHEIRO DE UNIÃO ESTÁVEL

# O servidor deverá trazer um dos três últimos contra cheque (original e cópia);
# Declaração Pública de União Estável (passada em cartório);
# CPF e RG do casal (original e cópia);
# Comprovante de residência em nome do casal atual no mesmo endereço que comprove a
União estável: conta de luz, água, telefone, fatura de cartão de crédito.
# Declaração de que o companheiro (a) não é Servidor Público Estadual (preenche formulário no ato da inscrição).

Se SOLTEIRO (A):
# Certidão de nascimento de ambos (original e cópia ou cópia autenticada);
Se SEPARADO(A)JUDICIALMENTE/DIVORCIADO(A):
# Certidão de casamento com averbação da sentença de separação/divorcio de ambos (original e cópia ou cópia autenticada);
Se VIÚVO (A):
# Certidão de casamento e certidão de óbito de ambos (original e cópia ou cópia autenticada);
Se CASADO (A):
# Certidão de casamento de ambos (original e cópia ou cópia autenticada);
Se EX-ESPOSO (A):
# O servidor deverá trazer um dos três últimos contra cheque (original e cópia);
# Carta de Sentença (completa), desde que tenha sido assegurada a Pensão Alimentícia por determinação judicial (original e cópia ou cópia autenticada).
Se EX-COMPANHEIRO (A):
# O servidor deverá trazer um (1) dos três últimos contra cheque (original e cópia);
#Carta de Sentença (completa), desde que tenha sido assegurada a Pensão Alimentícia por determinação judicial (original e cópia) ou cópia autenticada.
# CPF e RG (original e cópia) do dependente
# SE LICENÇA S/VENCIMENTOS
# Declaração da secretaria de origem constando nº da portaria, período da licença e o valor dos vencimentos (para base de cálculo) caso estivesse na ativa.
# RG e CPF do titular (original e cópia) ou cópia autenticado.