Aposentadoria

  • Integral
  • Proporcional
  • Invalidez
  • Compulsória

Obs: O Servidor deverá requerer no seu órgão de origem.

DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS

Art. 36 - O segurado fará jus à aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público;
II - tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo respectivo em que se dará a aposentadoria; e
III - sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.

DA APOSENTADORIA POR IDADE

Art. 37 - O segurado fará jus à aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público;
II - tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo respectivo em que se der a aposentadoria; e
III - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher.
Parágrafo único - Para o cálculo dos proventos proporcionais, será considerado o disposto no artigo 44, § 1º.

DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

Art. 35 - O segurado será aposentado, compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, observado o disposto no artigo 44, § 1º.

DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Art. 34 - Ao segurado será garantida aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais correspondendo à totalidade dos subsídios ou dos vencimentos do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, acrescidos das vantagens pessoais porventura incorporadas por este.
§ 1º - A concessão de aposentadoria por invalidez permanente dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo do Departamento de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho da Secretaria de Administração e Reforma do Estado, nos termos previstos em decreto do Poder Executivo.
§ 2º - A aposentadoria por invalidez permanente será devida a partir do mês subseqüente ao da publicação do ato concessório.
§ 3º - Em caso de doença que impuser afastamento compulsório, com base em laudo conclusivo da medicina especializada, ratificado pela junta médica, a aposentadoria por invalidez permanente independerá de licença para tratamento de saúde, e será devida a partir do mês subseqüente ao da publicação do ato de sua concessão.

Dúvidas Frequentes sobre Aposentadoria

 

  • O que é a Funape?
    A Funape – Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – tem a finalidade de gerir o Sistema de Previdência Social dos Servidores de Pernambuco. É uma entidade da administração indireta, vinculada à Secretaria de Administração do Estado (SAD).
     
  • O que é Funafin?
    É o Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco. Ele patrocina as aposentadorias e pensões dos servidores estaduais. A Funape administra o Funafin.
     
  • Quem tem direito aos serviços da Funape?
    Os servidores públicos efetivos dos três Poderes ligados à administração direta e indireta, aposentados e pensionistas. Não contam com a cobertura do sistema, por estarem vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, os ocupantes de cargos em comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo.
     
  • Qual a diferença entre Funape e Funafin?
    O Funafin é o fundo financeiro que patrocina as aposentadorias dos servidores estaduais de Pernambuco e as pensões de seus dependentes. É mantido por contribuições do Governo do Estado e de seus segurados. A Funape administra o Funafin.
     
  • Ipsep?
    O Ipsep – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco – era a entidade responsável, entre outras coisas, pela gestão das pensões previdenciárias do Estado. Com sua extinção, em 2000, esta atividade foi transferida para a Funape, criada especialmente para assumir esta função.
     
  • IRH?
    O IRH – Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – executa a política de recursos humanos do Governo do Estado. Entre suas funções está a seleção e o treinamento de servidores públicos. Mais informações sobre o IRH em www.irh.pe.gov.br.
     
  • Sassepe?
    O Sassepe – Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – é o plano de saúde dos servidores estaduais, controlado pelo IRH. A Funape não tem nenhuma ligação com o Sassepe nem com a área de saúde. Mais informações em www.irh.pe.gov.br. 

Outras Dúvidas

  • O que é Regime Próprio e Regime Geral de Previdência Social?
    Um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é destinado apenas aos servidores públicos titulares de cargo efetivo, aos membros de Poder e aos militares de um determinado ente federativo. O RPPS-PE é o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco, gerido pela Funape. Já o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) está aberto a todos os trabalhadores brasileiros. Ele é gerido pelo Governo Federal.