| PAGAMENTO EM PECÚNIA DE LICENÇA ESPECIAL AOS DEPENDENTES HABILITADOS (PM FALECIDOS)
Requisitos: Dependentes de militares estaduais falecidos na ativa e /ou militares falecidos na inatividade que não gozaram quando ativos e nem usaram o referido tempo para cômputo para a inatividade e adquiriram tal direito antes da EC nº 016, 04.06.1999.
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