Perguntas Frequentes

 

1) Como posso reclamar da falta de conservação e sinalização de rodovias?

O cidadão pode ter acesso à ouvidoria do DER de várias formas pelos telefones (81)3181.4334 / 3181.4217 / 0800 095 9599, ou pelo atendimento presencial, no qual o usuário pode dirigir-se à Ouvidoria, na sede do Departamento de Estradas de Rodagem,  Avenida Cruz Cabugá, 1033,  Santo Amaro, Recife/PE. Horário de segunda à sexta-feira, de 8h as 13horas ou pelo e-mail: ouvidoria@der.pe.gov.br
A Ouvidoria registrará sua manifestação e encaminhará para áreas responsáveis para as providências pertinentes.
 
2) Como saber se uma rodovia pertence ao DER, DNIT ou Município?
Para identificação do órgão responsável pela rodovia, é necessário observar as siglas:
 
As Rodovias de responsabilidade do DER são aquelas que possuem a sigla PE, logo que os trechos estão sob-regime da administração direta ou contratada, controladas pelos órgãos rodoviários estaduais, que constam do plano de viação do Estado, bem como as construídas pelo Estado sobre a diretriz de uma Rodovia Federal Planejada.
 
AS Rodovias de responsabilidade do DNIT são as Rodovias Federais sinalizadas com BR, uma vez que os trechos estão sob-regime de administração direta, ou delegada pelo DNIT aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
 
As Rodovias de domínio do município referem-se aos trechos sob-regime de administração direta ou contratada, controladas pelas Prefeituras Municipais. Elas funcionam sob jurisdição municipal, compostas pelas vias construídas pelos Municípios sobre a diretriz de uma Rodovia Federal Planejada.
É importante lembrar que as rodovias podem através de convênio ficar por certo tempo sobre responsabilidade de um determinado órgão. Neste caso, a responsabilidade com a manutenção, fiscalização e conservação passa a ser de responsabilidade do órgão conveniado.
 
3) Qual o prazo determinado para a ouvidoria responder a manifestação do cidadão?
O prazo é até 20 dias, contados da data de entrada da manifestação na Ouvidoria, independentemente da sua natureza.
 
4) Como faço para verificar se o meu veículo foi multado?
Para verificar se seu veículo foi multado, acesse o site do DER e clique na aba Trânsito. Ao escolher a opção Multa você, usuário, é automaticamente direcionado para o site do DETRAN, no qual existe um espaço que o possibilita, ao colocar a placa do veículo, verificar a sua situação.
Isso é possível mediante um acordo de cooperação técnica, entre o DER/PE e o DETRAN, a fim de facilitar e prestar um serviço público de melhor qualidade.
 
5) Como posso recorrer e cancelar multas recebidas?
Para recorrer e cancelar multas recebidas, você pode recorrer ao site do DER na aba Trânsito. Nessa Aba, encontra-se a opção Recursos de Infração que demonstra o passo a passo dos procedimentos a serem adotados pelo usuário para os recursos de infração.
O principal item a ser observado é a data de vencimento fixada na notificação para a apresentação da defesa da infração que lhe foi atribuída. O usuário pode apresentar o seu recurso na sede do DER/ PE (das 8:00 às 13:00h) ou nos postos credenciados do DETRAN/ PE. Nesta mesma página, o cidadão pode baixar o requerimento padrão.
 
6) Sou usuário de transporte coletivo intermunicipal de passageiros e fui mal atendido por preposto de empresa (motorista, cobrador,operador da agência, etc.) .Como proceder?
Mediante o fato do DER/PE não ser a instituição responsável por esse meio de transporte coletivo, o cidadão deve se dirigir a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, que é a gestora do transporte público intermunicipal no Estado de Pernambuco. Dessa feita, como responsável pelo planejamento, operação e fiscalização das linhas que operam interligando as cidades entre si e à capital, ela responderá pelo assunto. Fone de contato:
 
7) Como saber onde o DER instalou os equipamentos eletrônicos?
Para identificar a localização dos equipamentos eletrônicos, visite o site do DER que contém uma relação dos equipamentos eletrônicos instalados com os seus respectivos modelos, localização e a velocidade limite permitida. Para ter acesso a essa lista, é só clicar na aba Trânsito e escolher a opção lombadas eletrônicas.
 
8) Como solicitar um equipamento eletrônico para determinado local?
A solicitação deverá observar o seguinte protocolo deve haver um pedido formal junto ao DER, este pode ser realizado por qualquer cidadão, entidade civil, prefeitura, entre outros. Após o pedido, o DER encaminhará uma equipe técnica ao local para realização de estudo de viabilidade para que haja a instalação adequada do equipamento.
 
Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes sobre o órgão ou entidade e as ações no âmbito de sua competência.
A ouvidoria do departamento de estradas de rodagem do estado de Pernambuco (DER/PE) tem como objetivo:
Informações – solicitações – reclamações – denuncias - sugestões. 
Adesivos - todos os veículos a serviço do departamento de estradas de rodagem (der) circulam com o adesivo que informa o telefone da ouvidoria geral do estado afixado na parte traseira, de acordo com o decreto estadual nº 34521 de janeiro de 2010.