Histórico
A Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab) tem como missão atuar na redução do déficit habitacional do Estado por meio da racionalização dos problemas habitacionais de interesse social, em parceria com as Prefeituras Municipais, a Caixa Econômica e o Governo Federal.
Acompanhe abaixo um pouco da nossa história:
1979 – A partir da Lei Estadual 7.832, foi criada, em 06 de abril de 1979, a Empresa de Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco S/A - EMHAPE, com a finalidade de atuar na melhoria estrutura das casas de interesse social.
1999 – A EMHAPE, no entanto, só iniciou sua atuação quando foi consolidada, em 28 de novembro de 1999, a partir de uma reforma administrativa que extinguiu a Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco (COHAB-PE), em 22 de novembro de 1999. A alteração na legislação estadual possibilitou a EMHAPE, então, atuar na racionalização dos problemas habitacionais no Estado.
2003 – Em 04 de julho de 2003, a Empresa de Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco - EMHAPE tem sua denominação alterada para Companhia Estadual de Habitação – Cehab. Em 10 de dezembro do mesmo ano, foi acrescentada a palavra “obras” ao nome da empresa, se tornando a Companhia Estadual de Habitação e Obras – Cehab (sem alteração da sigla), conforme se apresenta atualmente.
2007 - Em 19 de janeiro de 2007, através da Lei Estadual nº 13.205, a vinculação da Cehab passou a ser a então secretaria Estadual das Cidades.
2015 – Em janeiro de 2015 foi criada, pelo governador Paulo Câmara, a Secretaria de Habitação de Pernambuco (SecHab), órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo. Com a criação da Secretaria Estadual de Habitação de Pernambuco (SecHab), a Cehab passou a ser órgão da mesma. Em 10 de novembro do mesmo ano, através do decreto nº 42.308, é aprovado o regulamento da Secretaria de Habitação, que tem como finalidade de competência desenvolver políticas setoriais de habitação e programas de urbanização; promover, em articulação com as diversas esferas de governo, com o setor privado e organizações não governamentais, ações e programas de urbanização; planejar, acompanhar e desenvolver a política de subsídio à habitação popular; planejar, regular, normatizar e gerir a aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento urbano, urbanização, habitação; promover políticas de regularização fundiária em áreas do Governo do Estado ocupadas por população de baixa renda; promover a regularização fundiária dos imóveis pertencentes ao Estado.