TAXA DE BOMBEIROS - TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO (TPEI)

2ª VIA DA TAXA DE BOMBEIROS:

 >>Clique aqui e acesse à taxa de Bombeiros

  • Nesta seção é possível consultar débitos, emitir segunda via de Taxa de Bombeiro e Certidão negativa de débitos através do link acima.
  • Após o acesso digite o número do sequencial  e clique na opção certidão narrativa de débitos.

 CONSULTA DE PROCESSOS RELATIVOS À TAXA DE BOMBEIROS:

  • Você poderá também acompanhar seus processos de Isenção da Taxa de bombeiros, Cadastramento de imóveis e restituição de pagamentos indevidos através do link:

>>Controle de Requerimentos do Cidadão

 

O QUE É A TAXA DE BOMBEIROS?

A Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios (TPEI), popularmente conhecida como Taxa de Bombeiro, foi instituída pelo Governo do Estado por meio da Lei 7550 de dezembro de 1977, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 21 de dezembro de 1977. Ela é calculada com base na área de construção e valor venal dos imóveis residenciais e comerciais. Também pagam a TPEI os veículos automotores registrados no Departamento de Trânsito (Detran-PE). 

QUEM PODE REQUERER À ISENÇÃO DE PAGAMENTO?

  • Proprietário ou titular de direito real sobre imóveis que, comprovadamente, receba até (02) dois salários mínimos como rendimento mensal.
  • Comprovadamente não perceba renda, demonstrar;
  • Garagens situadas em prédios residenciais, com área própria e identificadas como unidades autônomas,
  • Entidades religiosas, sociedades civis e associações, consideradas de utilidade pública e sem fins lucrativos;
  • Imóvel Residencial com área construída dentro dos limites de isenção (até 50 m²) e Ficam isentas do pagamento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI) e da Taxa de Vistorias de Segurança em Meios de Transportes Relativamente a Equipamentos de Proteção contra Incêndio, às pessoas jurídicas de Direito Público e as Fundações.

Documentos para dar entrada na isenção:

FORMULARIO DE DECLARAÇÃO DE RENDA

FORMULARIO DE INEXISTÊNCIA DE RENDIMENTOS

REQUERIMENTO

Obs:

  • 1. Em relação a todo imóvel residencial, tipo apartamento, até 50 m2 que seja inserido em prédio residencial multifamiliar incidirá a taxa mínima.
  • 2. As garagens autônomas localizadas dentro de edifícios-garagem serão tributadas no valor mínimo.

 

Documentos para dar entrada na restituição:

FORMULÁRIO DE RESTITUIÇÃO

INFORMAÇÕES AO CONTRIBUINTE

A Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP) do Estado de Pernambuco é devida em razão do exercício regular do poder de polícia ou da utilização efetiva e potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição por meio da Lei 7550 de dezembro de 1977- D.O.E de 21 dez 77.

A Taxa possui por finalidade adquirir viaturas, embarcações, aeronaves, equipamentos, materiais e na manutenção dos serviços existentes com qualidade e eficiência.

O Corpo de Bombeiros Informa:

O Governador do Estado, através do decreto nº 42.565, de 30 de dezembro de 2015, resolve atualizar os valores da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP,e estabelece prazo para o pagamento do Exercício 2015, conforme tabelas abaixo:

EXERCÍCIO 2016
MUNICÍPIOS
COTA ÚNICA
Parcela
2ª Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Abreu e Lima, Itamaracá, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão, Bezerros, Palmares, Caruaru, Belo Jardim, Garanhuns, Petrolina, Serra Talhada, Ouricuri, Arcoverde, Santa Cruz do Capibaribe, e Afogados da Ingazeira.
31/Ago
31/Ago
30/Set
31/Out
30/Nov

 

 

EXERCÍCIOS ANTERIORES 2013/2014/2015
MUNICÍPIOS
 
1ª Parcela
2ª Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Abreu e Lima, Itamaracá, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão, Bezerros, Palmares, Caruaru, Belo Jardim, Garanhuns, Petrolina, Serra Talhada, Ouricuri, Arcoverde, Santa Cruz do Capibaribe e Afogados da Ingazeira.  
31/Ago
30/Set
31/Out
30/Nov