REENTRADA DE VISTORIA

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>>Formulário para solicitação de Reentrada para Vistoria

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO PARA REENTRADAS DE PROCESSOS EM EXIGÊNCIAS:
SEGUNDA A SEXTA: Das 08h00min às 16:30min.

O CAT/RMR LANÇA NOVO RECURSO PARA REENTRADA DE VISTORIA
Com o intuito de aperfeiçoar os serviços prestados pelo Centro de Atividades Técnicas, da Região Metropolitana, e objetivando celeridade nos trâmites de documentos, maior conveniência para o público e ainda considerando a disponibilidade dos recursos tecnológicos existentes, o CAT lança novo recurso para Reentrada de Vistoria.

O QUE É REENTRADA DE VISTORIA?
É o procedimento necessário para aquela vistoria que preliminarmente apresentou exigências ou inconformidades com o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Pernambuco, constatado pelo vistoriador, porém após os devidos ajustes ou adequações, é realizada uma nova entrada junto ao CAT.

COMO O NOVO RECURSO FUNCIONA?
A Solicitação de Reentrada de Vistoria deverá ser encaminhada através do email corporativo cat@bombeiros.pe.gov.br, com o assunto: SOLICITAÇÃO DE REENTRADA DE VISTORIA / (N° DO PROTOCOLO) e anexando, no envio do email, documentos digitalizados.

PARA QUAIS MUNICÍPIOS ESSA FERRAMENTA ESTA DISPONÍVEL?
Todos da Região Metropolitana do Recife.

QUAIS SITUAÇÕES QUE POSSO USAR O NOVO RECURSO?
Nas situações que apresentarem exigências, tais como:

  • Correção na instalação ou ausência de quaisquer Sistemas Preventivos Fixos, Portáteis, Proteção Estrutural; Equipamentos, Sistema de Proteção a Descarga Atmosférica e outras irregularidades quanto ao dimensionamento e localização.
  • O local estava FECHADO no dia da vistoria;
  • Ausência de pessoal (pessoa designada para acompanhar o vistoriador no interior da edificação), por parte do solicitante, no local da vistoria.

 

QUAIS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS SÃO NECESSÁRIOS?
Para utilização do novo recurso, o solicitante deverá anexar os seguintes documentos ao email corporativo cat@bombeiros.pe.gov.br:

  • Formulário de solicitação para reentrada de vistoria, onde o interessado deverá realizar a impressão, o preenchimento e assinar (a assinatura deverá ser igual a que está na cópia do RG anexado);
  • Cópia digitalizada do RG.

 

PARA QUAIS SITUAÇÕES O NOVO RECURSO NÃO ESTÁ DISPONÍVEL?
Há situações que o novo recurso não atende, devido à complexidade ou documentos importantes para o processo, tais como:

  • Necessidade de roteiro mais detalhado;
  • Memorial descritivo de proteção contra incêndio devidamente preenchido com todos os sistemas preventivos exigidos para a edificação;
  • Cópia de memorial descritivo de proteção contra incêndio de projeto aprovado;
  • Cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART de manutenção ou instalação dos sistemas e/ou equipamentos instalados na edificação;
  • Pagamento de complemento na taxa de vistoria quando houver incompatibilidade com aquela declarada e da solicitação da vistoria.

 

O QUE DEVO FAZER SE O NOVO RECURSO NÃO ESTIVER DISPONÍVEL PARA O MEU CASO?
Nesse caso, a solicitação de reentrada deverá ser feita EXCLUSIVAMENTE no Comando de Atividades Técnicas da Região Metropolitana - CAT/RMR, na Avenida João de Barros, nº 399 - Boa Vista, no Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros.
Para solicitação pessoalmente o solicitante deverá anexar os seguintes documentos: 
Formulário de solicitação para reentrada de vistoria, onde o interessado deverá realizar a impressão, o preenchimento e assinar (a assinatura deverá ser igual a que está na cópia do RG anexado);
Cópia do RG;
Anexar o Laudo de Exigência. 

 

QUANDO PODEREI USAR O NOVO RECURSO?
O Novo recurso estará disponível a partir de 20 de Julho de 2015.