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ATESTADO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS - AVCB / ATESTADO DE REGULARIDADE - AR
O que é o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) / Atestado de Regularidade (AR)
O Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é um documento imprescindível para o funcionamento de qualquer estabelecimento que esteja aberto ao público, como indústrias, lojas, centros comerciais, educandários, condomínios residenciais, associações esportivas, clubes sociais, boates, bares e restaurantes.
O documento é exigido não só pelas Prefeituras Municipais, mas também por demais órgãos de fiscalização como, por exemplo, a vigilância sanitária afim de obter a concessão de Alvará de Funcionamento e Habite-se. A concessão é dada depois de vistoria feita por especialistas do Centro de Atividades Técnicas do CBMPE, com base no que estabelece o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico de Pernambuco (COSCIP) informando que aquele local possui prevenção contra incêndio.
Onde posso esclarecer dúvidas presencialmente?
- Centro de Atendimento ao Cidadão - Localizado no Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros na Avenida João de Barros, 399, Boa Vista, Recife/PE;
- Expresso Cidadão do Cordeiro – Avenida Caxangá, nº2200, Cordeiro, Recife;
- Quartéis do CBMPE nas cidades do Interior.
Documentação Exigida:
Documentação exigida para vistoria de regularização:
Para imóveis com área construída de até 750 m²
- CNPJ do imóvel (cópia), carteira de identidade e CPF (cópias) do proprietário/representante legal.
- Cópia do RG e CPF do proprietário.
- Apresentar contrato de constituição da sociedade, ou última atualização (cópia), ou documento identificando o representante legal da empresa.
- Nota fiscal legível com CNPJ/CPF no endereço do estabelecimento da aquisição e ou serviços de manutenção dos sistemas de prevenção e combate a incêndio e pânico anexando seus respectivos ARTs – Extintores, Grupo Gerador, SPDA (pára-raios), Central de GLP/GN, Elevador e outros..
- Croqui com o roteiro para o bombeiro chegar ao estabelecimento, com três pontos de referência conhecidos.
OBSERVAÇÃO: Para eventos temporários somente será permitido a entrada no processo de vistoria com no mínimo de 48 horas de antecedência e para dar entrada em análise de projetos 7 dias, a contar da data do ínicio do evento. O prazo acima inicía-se a contar da compensação do pagamento da taxa de vistoria ou de projeto nos sistemas do Corpo de Bombeiros.
Para imóveis com área construída superior a 750 m²
- CNPJ do imóvel (cópia), carteira de identidade e CPF (cópias) do proprietário/representante legal.
- Apresentar contrato de constituição da sociedade, ou última atualização (cópia), ou documento identificando o representante legal da empresa.
- Nota fiscal legível com CNPJ/CPF no endereço do estabelecimento da aquisição e ou serviços de manutenção dos sistemas de prevenção e combate a incêndio e pânico anexando seus respectivos ARTs – Extintores, Grupo Gerador, SPDA (pára-raios), Central de GLP/GN, Elevador e outros.
- Croqui com o roteiro para o bombeiro chegar ao estabelecimento, com três pontos de referência conhecidos.
- Memorial de Incêndio Tipo II (original ou cópia autenticada). Este memorial é o mesmo quando da aprovação do Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico aprovado pelo CBMPE, devendo ter todas as páginas carimbadas e assinadas pelo assessor técnico do CBMPE e pelo responsável técnico que elaborou o projeto.
OBSERVAÇÃO: Para eventos temporários somente será permitido a entrada no processo de vistoria com no mínimo de 48 horas de antecedência e para dar entrada em análise de projetos 7 dias, a contar da data do ínicio do evento. O prazo acima inicía-se a contar da compensação do pagamento da taxa de vistoria ou de projeto nos sistemas do Corpo de Bombeiros.
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Para estabelecimentos de reunião de público (casas noturnas e as casas de recepção, etc)
Faz-se necessário apresentar cópia da apólice de seguro contra danos de fogo e explosão a gás que cubra danos materiais, corporais e morais sofridos por terceiros, em função de ação ou omissão dos responsáveis pelo estabelecimento conforme Lei nº 15.233/2014.
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Para Postos de Abastecimento de GNV
Acrescentar:
- Termo da empresa instaladora preenchido por computador e assinado pelo responsável técnico.
- Anotação de Responsável Técnico (ART) assinada. Não é aceito rascunho.
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Para Palcos e Estruturas Temporárias
- Requerimento de Vistoria ao Chefe do CAT. O Requerimento deve ser protocolado no SACBM até o prazo máximo de oito dias antes da realização do evento. A montagem deve ser concluída no máximo 24 horas antes do evento, a fim de possibilitar a realização da vistoria e cumprimento das exigências pendentes, quando for o caso.
- Memorial Descritivo de Incêndio Tipo I do Projeto de Segurança aprovado pelo CAT.
- CNPJ da empresa responsável pela montagem da estrutura.
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) (Cópia) de montagem da estrutura, instalações elétricas das estruturas, instalação dos grupos geradores, aterramento das estruturas e dos grupos geradores, devidamente assinada, com pagamento quitado e endereço do local do evento.
- Projeto de Segurança aprovado a ser apresentado no ato da vistoria.
- Notas Fiscais (1ª e 2ª vias) de compra e/ou recarga dos extintores, de acordo com o descrito no Memorial Descritivo de Incêndio Tipo I.
OBSERVAÇÃO: Para eventos temporários somente será permitido a entrada no processo de vistoria com no mínimo de 48 horas de antecedência e para dar entrada em análise de projetos 7 dias, a contar da data do ínicio do evento. O prazo acima inicía-se a contar da compensação do pagamento da taxa de vistoria ou de projeto nos sistemas do Corpo de Bombeiros.
Documentos para baixar:
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Para Trios Elétricos
- Requerimento de Vistoria ao Chefe do CAT.
- Memorial Descritivo de Incêndio Tipo I.
- CNPJ ou RG e CPF (Cópias) do proprietário do veículo.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
- Notas Fiscais (1ª e 2ª vias) de compra e/ou recarga dos extintores.
Obs: Os veículos devem estar de acordo com o que estabelece a Norma Técnica (NT-CSAT) 005/08. Os trios devem possuir guarda-copo metálico com altura mínima de 1,10 metro em todo perímetro do piso superior.
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Documentos para baixar:
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Mais informações pelos fones:
Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) – Região Metropolitana do Recife
Fone: 3182-9126
e-mail: sac@bombeiros.pe.gov.br
Centro de Atividades Técnicas – Região Metropolitana do Recife
Cidade | Telefone |
Recife | (81) 3182-9154 |
Centro de Atividades Técnicas - Zona da Mata
Cidade | Telefone |
Vitória de Santo Antão | (81) 3526-8859/8860 |
Goiana | (81) 3626-8578 |
Palmares | (81)9 8494-4201 |
Centro de Atividades Técnicas - Agreste
Cidade | Telefone |
Caruaru | (81) 3719-9212 |
Caruaru (Expresso Cidadão) | (81) 3727-7549 |
Gravatá | (81) 3533-9823 |
Toritama | (81) 3741-3720 |
Belo Jardim | (81) 3726-2600 |
Garanhuns | (87) 3761-8676 |
Centro de Atividades Técnicas – Sertão 1
Cidade | Telefone |
Serra Talhada | (87) 38319239 |
Afogados da Ingazeira | (87) 9666-1966 |
Arcoverde | (87) 9999-2502 |
Centro de Atividades Técnicas – Sertão 2
Cidade | Telefone |
Petrolina | (87) 3866.6731 |
Salgueiro | (87) 3871.8527 |
Araripina | (87) 3873.3091 |
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